Deso amplia critérios que dão direito à tarifa social

(Foto: Deso)

A Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) ampliou os requisitos de acesso à tarifa social, programa que concede desconto na conta de água para pessoas de baixa renda. Um dos critérios já existentes é ter renda mensal da família residente no imóvel de até 1/4 do salário-mínimo por pessoa. Com a nova ampliação, foram contempladas outras situações de renda e seguridade social.

O intuito dessa ampliação, que é uma iniciativa da Deso com o apoio do Governo do Estado, é atingir o maior número possível de famílias em situação de vulnerabilidade social, além de mitigar as ligações clandestinas e garantir que a água chegue na torneira dessas pessoas. “O impacto financeiro não é o principal aspecto envolvido, tendo em vista o baixo valor da tarifa, mas sim dar dignidade às famílias atendidas pela Deso, cobrando um valor justo que elas possam pagar”, salientou o diretor financeiro comercial da empresa, João Quintiliano.

A assistente social e coordenadora de programas sociais da Deso, Aline de Jesus Lima, explicou que não se trata de novos critérios inseridos no programa e sim de uma ampliação dos que já existiam. Dessa forma, as famílias que recebem um dos seguintes benefícios sociais também poderão se inscrever na tarifa social: Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Seguro Defeso e Aposentadoria Rural, sendo que, no caso desses dois últimos, a renda mensal da casa não pode ultrapassar 1/2 salário-mínimo por pessoa.

“Hoje, quem recebe o BPC, por exemplo, mas tem renda per capita superior a 1/4 do salário-mínimo também poderá ser contemplado pela tarifa social da Deso, desde que cumpra com os demais critérios estabelecidos pelo programa, como não possuir débitos pendentes com a empresa e ter o imóvel classificado na categoria residencial”, esclareceu Aline de Jesus.

Os demais requisitos, conforme a coordenadora informou, é possuir uma matrícula na Deso, ser consumidor monofásico de energia elétrica, com média mensal de consumo de até 120 kwh/mês, e também estar devidamente cadastrado como proprietário ou usuário do imóvel em que pleiteia o benefício. Além disso, é primordial que os interessados estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Fonte: ASN

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