Morte de cônjuge durante o processo não impede decretação do divórcio

O STJ decidiu que é possível decretar o divórcio mesmo que um dos cônjuges venha a falecer após o início do processo de dissolução do casamento.

Para o tribunal a vontade do cônjuge quando ainda estava vivo – concordando com o divórcio – deve ser respeitada.

A partir da Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio passou a ser um direito potestativo – ou formativo – dos cônjuges, cujo exercício decorre exclusivamente da vontade de um de seus titulares.

Logo, deve ser reconhecido e validada a vontade do titular do direito mesmo após sua morte, conferindo especial atenção ao desejo de ver dissolvido o vínculo matrimonial.

O respeito à vontade da pessoa proclamada em vida tem norteado a jurisprudência do STJ em casos que envolvem matéria sucessória.

Aliás, o tribunal decidiu ainda que os herdeiros do cônjuge falecido podem ser substitutos processuais para defesa de interesses patrimoniais do falecido.

Em casos similares, o STJ já tem precedentes que reconheceram a legitimidade dos herdeiros para figurarem no polo passivo de ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, pois o resultado do processo pode afetar o seu patrimônio; e também a possibilidade de dissolução póstuma da sociedade de fato (união estável).

 

Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.

E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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