Contrato de namoro está em alta

Um dos mais variados efeitos de segunda ordem ocasionados pela pandemia de Covid-19, foi o aumento substancial na procura por “contratos de namoro”.

O contrato de namoro voltou a ganhar repercussão recentemente por causa do jogador da seleção brasileira Endrick. Ele e a namorada, Gabriely Miranda, celebraram um contrato do tipo, com cláusulas “peculiares”, como a proibição de uso de certas palavras no relacionamento.

Na atualidade, começou a ficar bastante confuso delimitar o namoro de uma união estável. Efetivamente, não fosse a ausência de intenção de constituição de uma entidade familiar, pouco ou nada diferem.

O STJ analisando o tema entendeu que a principal distinção entre a união estável e o “namoro qualificado” é o efetivo desejo de constituição de família. No namoro, o que existe é uma mera expectativa da formação de entidade familiar.

Entretanto, o temor que do namoro possam ter consequências de natureza patrimonial, tem levado os partícipes de relacionamento até mesmo descompromissados a buscar proteção patrimonial por meio dos chamados “contratos de namoro”.

Embora, efetivamente, não haja qualquer previsão legal, o “contrato de namoro” é um instrumento por meio do qual as partes contratantes visam deixar claro que o relacionamento por eles privado não passa de um mero namoro.

Visa não apenas à separação de patrimônio, mas também à exclusão de obrigações familiares que poderiam ser atribuídas em uma união estável ou casamento.

O contrato de namoro pode incluir cláusulas diversas, desde definições claras sobre patrimônio até regras de interação nas redes sociais. O propósito principal, no entanto, não é regulamentar o comportamento cotidiano do casal, mas formalizar a não intenção de constituir uma família.

Portanto, conforme evidenciado, não há que se perder de vista que esse tipo de contrato serve, ao mesmo, em uma eventual demanda judicial que tenha por objetivo o reconhecimento de união estável, auxiliando o magistrado a investigar a verdadeira intenção das partes envolvidas.

Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.

E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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