Bem de família e a penhora para pagar dívidas contraídas de reforma

 

A possibilidade de penhora de bem de família sempre é um assunto polémico que gera bastante controvérsia.

Em caso de dívida contraída para reforma do próprio imóvel é possível a penhora do bem de família?

A resposta é sim!

Em julgado recentíssimo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu as regras que estabelecem hipótese de impenhorabilidade não são absolutas.

Para o STJ, a dívida relativa a serviços de reforma residencial, com a finalidade de melhorias no imóvel, enquadra-se como exceção à impenhorabilidade do bem de família.
Para o tribunal uma das finalidades do legislador ao instituir as exceções foi evitar que o devedor use a proteção à residência familiar para se esquivar de cumprir com suas obrigações assumidas na aquisição, construção ou reforma do próprio imóvel.

No entanto, por restringirem a ampla proteção conferida ao imóvel familiar, as exceções devem mesmo ser interpretadas de forma restritiva, mas, não restringindo o julgador, no exercício de interpretação do texto, fique restrito à literalidade da letra da lei.

A cobrança de dívida decorrente de contrato de empreitada celebrado para viabilizar a edificação do imóvel residencial também é considerado pelo Tribunal uma exceção à impenhorabilidade do bem de família.

 

Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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