PMA resguarda área de proteção no Augusto Franco

Foto: AAN
A ocupação irregular é um fenômeno que pode acarretar o crescimento urbano desordenado, a formação de áreas marginalizadas e a degradação do meio ambiente. Para coibir a formação de invasões na capital sergipana, a Prefeitura de Aracaju, por meio da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), realiza a fiscalização permanente das áreas de risco e de preservação ambiental. Ontem, a Emurb derrubou 30 lotes demarcados e ocupados irregularmente no leito do rio Poxim, área de preservação ambiental permanente no Conjunto Augusto Franco.

A derrubada foi realizada em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama). A área, localizada na via de serviço para execução da Ponte Gilberto Vila-Nova de Carvalho, já apresentava a configuração de invasão, com a demarcação de lotes com cerca de 15 X 40 metros e a construção de barracos improvisados.

De acordo com Milton Almeida, coordenador da equipe do Ibama, o órgão participou da operação para garantir a conservação da área de proteção ambiental. “Estamos dando apoio à iniciativa da Emurb a fim de evitar a degradação do meio ambiente. Esta é uma área de ecossistema protegida por lei federal. Trata-se de uma operação de rotina que busca inibir a formação de invasões”, destacou Milton Almeida.

Paulo Costa acrescentou ainda que o poder público não pode ser omisso às ações que provocam a degradação do meio ambiente. “Além dos nossos programas sociais, a Emurb tem agido de forma enérgica, visando a impedir o crescimento desordenado da cidade e a garantir a preservação do meio ambiente. Sempre respaldados na legislação vigente, agimos com respeito aos moradores da localidade, buscando, por meio do diálogo, a solução pacífica das questões, a exemplo do que ocorreu na localidade”, concluiu o engenheiro.

Legislação Federal

A iniciativa é respalda pela Lei Federal 9.605/98 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e pelo Decreto 6.414/08 que dispõe sobre o processo administrativo federal para apuração dessas sanções. Ambas as normas determinam que as infrações desse tipo devem ser punidas com a demolição da obra.


Fonte: AAN

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