O Juiz de Direito Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima tomará posse como Desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe nessa quarta-feira, dia 14, às 17 horas, no auditório do Palácio da Justiça, na Praça Fausto Cardoso. A entrevista coletiva será concedida no local, às 16 horas. O novo Desembargador foi escolhido pelo Presidente do TJSE, Desembargador Roberto Porto, após formação da lista tríplice pelo critério de merecimento, na sessão administrativa do Pleno do último dia 7. Ricardo Múcio foi aprovado no concurso para Juiz em março de 1989, tomando posse como juiz substituto da Comarca de Tobias Barreto em 26 de dezembro do mesmo ano. Em outubro de 1992 foi promovido, por merecimento, para a Comarca de Lagarto. Em maio de 1993 foi designado para responder pela 1ª Vara Cível da Comarca de Aracaju e removido para a 2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária em agosto de 1993. De Por diversas vezes foi designado para substituir Desembargadores, totalizando 1.207 dias nessa atividade (três anos e 52 dias). Foi presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase) por dois mandatos, de Critério de Merecimento A atual vaga para Desembargador – deixada por Célia Pinheiro, que se aposentou no mês passado – deveria ser preenchida por um Juiz de Direito. Para participar do processo de escolha, esse juiz deveria integrar a quinta parte dos magistrados mais antigos, ou seja, 20% mais dois anos de judicatura em Comarca de última entrância. De acordo com a lista de antiguidade dos Juízes de Direito, publicada no Diário da Justiça do dia 8 de fevereiro deste ano, 11 dos 16 juízes habilitados apresentaram a sua candidatura. Foram eles: Rosalgina Almeida Prata Libório, Elvira Maria de Almeida, Ricardo Múcio, Maria Angélica França e Souza, Gilson Félix dos Santos, José dos Anjos, Maria do Carmo Paes Mendonça, João Hora Neto, José Pereira Neto, Mary Nadja Freire Seabra e Iolanda Santos Guimarães. Para a formação da lista tríplice e posterior indicação, os Desembargadores tiveram que avaliar, além dos critérios objetivos, os subjetivos referentes à presteza, à operosidade, ao desempenho, à produtividade, à frequência e ao aproveitamento em curso de aperfeiçoamento. Tais critérios previstos no art.
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