Sem autorização da convenção, vaga de garagem penhorada não pode ser vendida a quem não seja condômino
O STJ entende que a vaga de garagem com matrícula própria no cartório, mesmo que seja associada a imóvel considerado bem de família, pode ser penhorada e leiloada para quitar dívidas do seu proprietário.
Entretanto, a lei, por sua vez, diz que uma vaga de garagem não pode ser vendida a pessoa estranha ao condomínio, a menos que isso seja permitido pela convenção do condomínio.
Nesse sentido, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento segundo o qual a regra que impede a venda de vaga de garagem para pessoas estranhas ao condomínio, sem autorização expressa da convenção condominial, prevalece mesmo no caso de alienação judicial por hasta pública.
Ou seja, o tribunal reconheceu a possibilidade de penhora da vaga de garagem de um condômino devedor, mas restringiu a participação no leilão, exclusivamente, aos próprios condôminos.
Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
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