TRT determina desbloqueio de recursos da Pronese

Foto Ilustrativa
Ao apreciar Mandado de Segurança (MS nº 002300-58.2009.5.200000) impetrado pelo Estado de Sergipe, através da Procuradoria-Geral, o Tribunal Regional do Trabalho- 20ª Região concedeu a segurança pleiteada, determinando o desbloqueio de mais de R$ 4 milhões de várias contas bancárias da Pronese (Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado).

Os recursos foram bloqueados por determinação do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju, em processo de execução movido por vários empregados do Pronese.

De acordo com os Procuradores do Estado Marcos Póvoas e Samuel Oliveira Alves, que subscreveram e acompanharam o processo, a PGE pugnou pela sua concessão, alegando que o patrimônio monetário da Pronese, excetuando-se o destinado ao pagamento da folha de pessoal, está destinado a execução dos serviços públicos de sua competência.

Sustentou ainda, que a Pronese não realiza atividade econômica, atraindo para si a prerrogativa de indisponibilidade de valores e sujeitando-se, portanto, ao regime de precatório previsto no art. 100 da Constituição Federal.

Além disso, as contas correntes bloqueadas no Banese (Banco do Estado de Sergipe) estão destinadas à percepção de verbas oriundas de vários convênios públicos referentes a diversos projetos sociais desenvolvidos pelo Governo do Estado.

Acolhendo as argumentações formuladas pela PGE, em seu voto, o Desembargador-Relator João Bosco Santana de Morais destacou que o repasse dos recursos públicos não compõem o patrimônio do executor. Este apenas o administra para a consecução da finalidade do convênio, inclusive, devendo prestar conta de todo o montante e, em caso de sobra, devolver o excedente.

Ele ressaltou ainda, que “a possibilidade de penhora de recursos públicos, proveniente de convênio firmado com destinação específica, que não se integra ao patrimônio da impetrante, encontra óbice nos arts. 646 e 649, inciso IX do Código de Processo Civil”.

Fonte : Ascom TRT

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