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A Justiça Federal em Sergipe determinou a realização de uma audiência, nesta sexta-feira, 14, para discutir o processo de escolha das listas sêxtuplas para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) pelo Quinto Constitucional. A audiência foi convocada após a ação proposta pelo advogado Aurélio Belém nesta terça-feira, 11.
De acordo com o documento judicial, o advogado Aurélio Belém moveu a ação com o objetivo de suspender o procedimento de escolha da lista sêxtupla após mudanças, que tornaram o processo de votação direta em um formato híbrido.
“Houve, portanto, modificação do rito de escolha dos advogados componentes da lista sêxtupla, que deixou de ser por consulta direta à classe dos advogados para se incluir um filtro prévio a ser realizado pelo conselho, que escolherá 12 nomes para, a partir daí, serem escolhidos pela advocacia somente dentre aqueles que o conselho selecionar”, explicou Aurélio.
Além disso, o advogado argumenta que o novo processo aprovado pela Ordem viola o princípio constitucional da anualidade/anterioridade, diante da modificação tardia no procedimento de consulta e escolha para o cargo.
Ainda conforme a decisão, além de convocar uma audiência, o juiz federal Ronivon de Aragão determinou um prazo de 48h para que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE), responsável pelo processo eleitoral para o cargo, se manifeste sobre a ação.
Polêmicas no sistema de votação
A resolução da OAB/SE, que modificou o processo de formação da lista sêxtupla para a vaga reservada ao quinto constitucional do Tribunal de Justiça de Sergipe, dividiu opiniões.
Antes, a votação para a composição da lista sêxtupla para o quinto constitucional era aberta à classe, permitindo uma escolha direta dos nomes da lista. Com a decisão, o Conselho Seccional da OAB/SE passou a ser responsável por elaborar uma lista com 12 nomes entre os candidatos aptos e inscritos no pleito.
Somente a partir dessa lista, é que a classe votará diretamente para escolher os seis nomes a serem encaminhados ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que formará a lista tríplice em votação interna, cabendo ao governador Fábio Mitidieri escolher entre os nomes decididos.
Em janeiro, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por meio do desembargador federal Edilson Pereira Nobre Junior, manteve a Resolução, que instituiu o sistema híbrido de votação. A matéria já havia sido analisada e chancelada pela juíza Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara Federal de Sergipe, que rejeitou a contestação de um grupo de ex-presidentes da OAB/SE.
Por Carol Mundim e Verlane Estácio
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