A sentença afirma os danos causados por pichações afetam negativamente a paisagem histórica urbana da cidade e podem causar danos irreparáveis nos prédios. “A Igreja Matriz de Nossa Senhora da Vitória e o Colégio São Francisco, são monumentos integrantes do conjunto histórico e urbanístico, tombado pelo IPHAN [Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional], que se encontram “sujas” com pichações, afrontando a sociedade em todos os seus aspectos. Não se pode deixar que bens com extrema relevância histórica se deteriorem, suprimindo, assim, vários meios de acesso à cultura”, observa o juiz. Na determinação ficou decidido o prazo de 15 dias para que sejam feitas a pintura das fachadas, fixando multa diária de R$ 500 por dia de descumprimento, individualmente e diretamente contra o Prefeito Municipal de São Cristóvão, além do enquadramento no Crime de Desobediência. Por Kátia Susanna
Nesta terça-feira, 31, o juiz da comarca de São Cristovão, Manoel Costa Neto, proferiu liminar obrigando o município de São Cristovão a reparar danos causados por pichações aos prédios históricos da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Vitória e no Colégio São Francisco. Prédios são alvo de pichadores (Foto: Portal Infonet)
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