
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Federal da 5ª Região (TRF5) para aumentar as penas dos três ex-policiais rodoviários federais condenados pela morte de Genivaldo Santos de Jesus, assassinado durante abordagem policial em 2022. Em janeiro deste ano, a Justiça Federal havia aumentado a pena de dois dos condenados.
De acordo com o MPF, o objetivo do recurso é reforçar a gravidade do caso e pedir a ampliação das penas para um patamar mais elevado. No recurso, o órgão requer que a pena de Paulo Rodolpho Nascimento seja aumentada para 30 anos de reclusão e que as penas de William Noia e Kleber Freitas aumentem para 25 anos e 13 dias de reclusão.
Na argumentação, o órgão enfatiza a necessidade de prevenção de condutas semelhantes por parte de servidores públicos e destaca a extrema gravidade do crime praticado por agentes que tinham o dever legal de proteger Genivaldo Santos. Além disso, o MP chama atenção para a vulnerabilidade da vítima, que era uma pessoa com deficiência mental e não oferecia riscos aos policiais durante a abordagem.
Ainda conforme o MPSE, os procuradores da República que assinam o recurso reforçam também as circunstâncias especialmente graves da execução do crime e os impactos sociais do fato, que abalou a confiança da população nas instituições de segurança pública, além de ter provocado danos à imagem da Polícia Rodoviária Federal.
Impacto internacional
O documento destaca que a ausência de uma punição adequada em casos de violência estatal contra vítimas vulneráveis, como o Caso Genivaldo Santos, expõe o Brasil ao risco de responsabilização internacional pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). De acordo com os procuradores, o Sistema Interamericano estabelece parâmetros sobre proporcionalidade e efetividade das punições para garantir a responsabilização de agentes públicos envolvidos em violações graves.
O recurso lembra ainda que o histórico de condenações do Brasil na Corte IDH, particularmente em casos envolvendo violência de agentes estatais contra minorias e grupos vulneráveis, impõe ao país o dever de implementar plenamente as determinações internacionais. Isso inclui a aplicação de penas que reflitam a gravidade das condutas, evitando a impunidade e a repetição de violações.
“A adequação das penas aos padrões internacionais não é apenas uma questão de justiça no caso concreto, mas uma medida necessária para evitar novas condenações do Estado brasileiro e, principalmente, para prevenir a repetição de violações similares”, enfatizam os procuradores.
Com informações do MPF
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