
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou a decisão da primeira instância da Justiça Federal que obriga a Controladoria Geral da União (CGU) a realizar auditoria operacional para identificar as causas da falta de medicamentos de alto custo fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Sergipe. A medida é considerada essencial para garantir o cumprimento de sentença que obriga a União a regularizar o fornecimento desses medicamentos após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
O caso teve início em 2019, quando o MPF ajuizou ação para assegurar o fornecimento contínuo, ininterrupto e gratuito a pacientes do SUS em Sergipe de medicamentos pertencentes ao rol do Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, além de outros cujo financiamento e aquisição são de responsabilidade direta do Ministério da Saúde.
Os medicamentos são indicados para o tratamento de doenças graves como hepatite C, esclerose múltipla e síndromes raras. Também estão incluídos medicamentos da lista de aquisição centralizada da Assistência Oncológica do Bloco de Atenção de Alta Complexidade, usados em tratamentos contra câncer, assim como outros cuja compra seja de responsabilidade federal, com posterior remessa aos estados.
A União foi condenada pela 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe a regularizar o fornecimento desses medicamentos e, desde 2020, não cabe mais recurso contra essa sentença. Desde então, o MPF acompanha o caso e cobra o cumprimento integral da sentença, com a entrega regular e gratuita dos remédios listados na ação.
Apesar da decisão judicial, não houve regularização definitiva quanto ao abastecimento desses medicamentos, sendo permanente que alguns dos itens sempre estejam com atraso na entrega. No processo, a União alega dificuldades contratuais, administrativas e regulatórias que impedem o fornecimento contínuo dos medicamentos. Diante desse cenário, o MPF pediu à Justiça Federal que determinasse a realização de uma auditoria operacional da CGU nos processos de compra e distribuição dos medicamentos do Grupo 1A pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de identificar as causas dos atrasos recorrentes no fornecimento.
No entanto, a União entrou com recurso no TRF5 contra a decisão da primeira instância alegando questões processuais e que o Plano Anual de Auditoria/2025 da CGU já possuía previsão de avaliação da situação relativa ao fornecimento de medicamentos do Grupo 1A em Sergipe. Ao analisar o caso, a 4ª Turma do TRF5 negou o recurso, por unanimidade, e manteve o pedido do MPF, considerando que a auditoria poderá contribuir para o efetivo cumprimento da decisão e para a garantia do fornecimento dos medicamentos aos pacientes.
Fonte: MPF