TRE-SE condena Manoel e Isadora Sukita por ofensas e fake news

30 mil reais em multa são aplicados por ofensas e fake news contra pré-candidatos

(Foto: Ascom/TRE-SE)

A Justiça Eleitoral de Sergipe condenou Manoel Messias Sukita e Isadora Sukita ao pagamento de multa individual de R$ 15 mil por divulgação de informações falsas em propaganda eleitoral antecipada e negativa. A decisão foi assinada nesta quinta-feira, 23.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), o processo mostra que em 2024, Manoel Sukita afirmou em seu programa, Jornal da Mega, que a então prefeita de Capela teria gasto R$ 27 milhões em combustível entre os anos de 2018 e 2024.

Ele alegou que a informação teria sido obtida por meio de um site russo, de acesso exclusivo, e associou os referidos gastos públicos a situações sem comprovação, como o suposto abastecimento de foguetes do empresário Elon Musk. Também disse que os gastos de 2021 serviram para cobrir irregularidades ocorridas em 2020.

A relatora do caso, juíza Brígida Declerc Fink, entendeu que “as declarações ofensivas contra a então prefeita, seu pré-candidato e o grupo político de ambos mostram uma tentativa clara de desvalorizá-los, ferindo o princípio da igualdade entre os candidatos”. 

Na decisão, ela acrescentou que as falas têm caráter de propaganda eleitoral negativa, atacando a honra dos envolvidos e prejudicando suas imagens diante dos eleitores, além de divulgar informações falsas.

“A Constituição Federal não protege manifestações que envolvam crimes, como calúnia, difamação ou injúria. A liberdade de expressão não permite abusos, como usar esse direito para ofender ou atacar injustamente outras pessoas.”, acrescentou a magistrada.

Ainda conforme o TRE-SE, a  juíza votou pela manutenção da condenação e pela aplicação da multa. Os demais membros do Tribunal acompanharam o voto da relatora.

Com informações do TRE-SE

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