Pé-de-Meia: alunos receberão em todos os meses de 2025

Portaria que regulamenta a gestão dos incentivos financeiros-educacionais foi publicada na última sexta-feira, 27

(Foto: Freepik)

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta sexta-feira, 27 de junho, a Portaria nº 470/2025, que regulamenta a gestão dos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia, conforme estabelece o Decreto nº 11.901/2024. A portaria define critérios específicos para a concessão dos pagamentos aos estudantes habilitados no programa, que receberão em todos os meses de 2025.

A princípio, não haveria pagamento do Pé-de-Meia no mês de agosto, mas, após realocação das parcelas de 2025, o MEC efetuará o pagamento da sexta parcela nesse mês, garantindo o pagamento em todos os meses até o final do ano. Outro destaque da portaria é quanto aos alunos da 4ª série do ensino médio.

De acordo com o normativo, os estudantes matriculados na 4ª série do ensino médio terão direito aos mesmos incentivos previstos para os alunos da 3ª série, assegurando a continuidade do apoio financeiro à permanência e conclusão da etapa escolar. Esses estudantes poderão receber até três parcelas anuais do incentivo referente à conclusão, com valor total de até R$ 3.000,00.

A norma também estabelece procedimentos para as redes de ensino que identificarem inconsistências no envio de dados ou informações relativas aos estudantes. Nesses casos, será possível solicitar correções à Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, mediante justificativa. Essa possibilidade se estende aos dados encaminhados durante a execução do calendário operacional do Pé-de-Meia em 2024, conforme previsto na Portaria MEC nº 84/2024.

Outro ponto importante é a regulamentação do pagamento do incentivo relacionado ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O repasse desse benefício será efetuado após o envio das informações de conclusão do ensino médio, incluindo os casos em que houver necessidade de ajustes de dados junto à SEB.

Com a medida, o MEC reforça a operacionalização do Pé-de-Meia, programa que visa ampliar as condições de permanência e conclusão do ensino médio, por meio de incentivos financeiros vinculados ao desempenho e à regularidade dos estudantes na educação básica.

Confira abaixo o calendário de pagamento para o ano de 2025:   

Etapa Parcela Pagamento Valor Ensino Médio Regular Valor EJA
Matrícula 1 de 31 de março a 7 de abril R$ 200 R$ 200
Frequência 2 de 23 a 30 de abril de 2025 R$ 200 R$ 225
3 de 26 de maio a 2 de junho de 2025 R$ 200 R$ 225
4 de 23 a 30 de junho de 2025 R$ 200 R$ 225
5 de 28 de julho a 4 de agosto de 2025 R$ 200 R$ 225
6 de 25 de agosto a 1º de setembro de 2025 R$ 200
7 de 29 de setembro a 6 de outubro de 2025 R$ 200
8 de 27 de outubro a 3 de novembro de 2025 R$ 200
9 de 24 de novembro a 2 de dezembro de 2025 R$ 200
10 de 22 a 30 de dezembro 2025 R$ 200
Conclusão de 26 de fevereiro a 5 de março de 2026 R$ 1.000
Conclusão EJA 1º semestre de 25 de agosto a 1º de setembro de 2025 R$ 1.000
ENEM – Ensino Médio Regular e EJA de 26 de fevereiro a 5 de março de 2026 R$ 200 R$ 200

 

Pé-de-Meia 

Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público.

O objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de fomentar mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios prestam as informações necessárias à execução do incentivo, possibilitando o seu acesso aos estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.

Fonte: Agência Gov

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