Oito municípios de Sergipe correm risco de perder verba da educação

A atuação do MP, por meio do Centro de Apoio Operacional da Educação (CAOp Educação) e das Promotorias de Justiça com atuação nos municípios, foi motivada por alertas emitidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Oito municípios de Sergipe correm risco de perder verba para a educação (Foto: ASN)

O Ministério Público de Sergipe (MPSE) está monitorando o cumprimento das obrigações legais dos municípios sergipanos relacionadas ao Valor Anual Total por Aluno (VAAT), indicador que define o acesso à complementação da União ao Fundeb, voltada ao financiamento da educação básica pública. O prazo para regularização se encerra em 31 de agosto, e oito municípios ainda estão com pendências fiscais que podem comprometer o repasse de recursos em 2026.

Segundo o levantamento mais recente, de junho de 2025, seguem inadimplentes junto aos sistemas federais Siope (Educação) e Siconfi (Finanças) os municípios de Amparo de São Francisco, Cedro de São João, Gararu, Itabi, Lagarto, Nossa Senhora de Lourdes, Pirambu e Porto da Folha. Eles não enviaram, de forma integral, os dados contábeis, orçamentários e fiscais exigidos para o cálculo do VAAT e, por isso, estão inabilitados a receber a complementação da União.

A atuação do MP, por meio do Centro de Apoio Operacional da Educação (CAOp Educação) e das Promotorias de Justiça com atuação nos municípios, foi motivada por alertas emitidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Outros municípios sergipanos, como Feira Nova, Itaporanga d’Ajuda, Japoatã, Neópolis e Riachão do Dantas, constavam em listas anteriores de inadimplência, mas regularizaram a situação e foram retirados da relação.

Sobre o VAAT

O VAAT é o indicador que expressa o investimento anual feito por aluno na educação básica pública. Quando o valor local fica abaixo do VAAT-MIN (valor mínimo nacional), a União faz a complementação, desde que os critérios legais sejam atendidos. O não envio das informações no prazo pode levar à perda dos recursos e à violação da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb.

“O descumprimento dessas obrigações legais compromete o financiamento da educação básica, agrava desigualdades entre as redes públicas de ensino e pode resultar em medidas administrativas e judiciais”, destacou o promotor de Justiça Luis Fausto Dias Valois Santos, diretor do CAOp Educação.

por João Paulo Schneider 

Com informações do MP/SE

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