PL implementa cadastro de animais domésticos em Sergipe

Projeto de Lei visa o combate ao abandono e maus-tratos de animais, além de reforçar o controle sanitário e epidemiológico no estado.

(Foto: Divulgação Governo de Sergipe)

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou o Projeto de Lei nº 45/2025, que prevê a criação do Cadastro Estadual de Animais Domésticos. A iniciativa, de autoria da deputada Kitty Lima (Cidadania),  tem como objetivo combater o abandono e os maus-tratos de animais, além de reforçar o controle sanitário e epidemiológico no estado.

A medida está em conformidade com a Lei nº 15.046/2024 e determina que o cadastro será criado pelo Estado, em parceria com os municípios, centralizado pelos órgãos estaduais responsáveis pelo meio ambiente e saúde pública em cooperação com os municípios.

Segundo o texto, o cadastro será alimentado pelas prefeituras e deverá conter informações como: nome completo e CPF do tutor, endereço, dados do animal (espécie, raça, sexo, idade presumida), histórico de vacinas e doenças, além de informações sobre microchip, venda, doação ou óbito do animal. Animais comunitários também poderão ser cadastrados por um tutor responsável e terão acesso a serviços públicos de saúde animal.

A deputada Kitty Lima explicou que a identificação dos tutores facilita a responsabilização em casos de abandono e maus-tratos. “Com a identificação dos tutores e o registro dos animais, torna-se mais fácil localizar responsáveis por eventuais infrações, contribuindo para a redução do número de animais em Sergipe. Além disso, a iniciativa reforça o controle sanitário e epidemiológico, permitindo um monitoramento mais eficiente, assim como identificação e contagem, acesso a programas de castração, exames e vacinas promovidos pelo Estado e municípios, bem como o acesso ao histórico de saúde desse animal cadastrado. Estes fatores são de extrema importância para a prevenção de zoonoses e para a proteção da saúde pública, evitando a propagação de doenças como a raiva, a leishmaniose, entre outras”, destaca.

Ainda segundo o PL, fornecer informações falsas ou omitir dados no cadastro poderá gerar penalidades conforme as legislações estadual e federal.

 

Com informações da Alese

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