
Aprovados em concursos da PM de Sergipe poderão pedir reclassificação para o fim da lista, mesmo sem previsão em edital, conforme decisão do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A medida permite adiar a nomeação sem perda da aprovação.
O pedido foi analisado após consulta feita pelo Comando-Geral da PM à Procuradoria. Em um parecer inicial, a PGE havia considerado a reclassificação inviável, mas, diante da relevância do tema e de precedentes judiciais favoráveis, o caso foi levado ao Conselho Superior do órgão, que reconheceu a possibilidade do reposicionamento.
Desta forma, a decisão segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais, que têm admitido a realocação de aprovados dentro das vagas para o final da lista, desde que não haja prejuízos à administração pública ou aos demais candidatos.
De acordo com a decisão, o pedido de reclassificação deve ser feito no momento da convocação, ou seja, antes da matrícula no curso de formação, etapa que oficializa a entrada no cargo. Nesse caso, o candidato será realocado para o final da lista de aprovados. Já os excedentes serão reposicionados respeitando a ordem de classificação entre os demais.
A medida não pode ser usada como forma de reservar vaga futura nem como meio de adiar o cumprimento de requisitos legais, como idade máxima, exames médicos ou testes físicos.
Ainda segundo o entendimento do Conselho, a decisão atende aos princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade, preserva a isonomia entre os participantes e traz maior segurança jurídica aos concursos. Além disso, a decisão amplia as alternativas para os aprovados sem comprometer o planejamento da administração pública.
por Nicolle Santana e João Paulo Schneider
Com informações do Governo de Sergipe