O Ministério Público do Estado de Sergipe (MP), através do Promotor de Justiça Sandro Luiz da Costa, ajuizou Ação Civil Pública Ambiental na Justiça Estadual contra o Município de Nossa Senhora do Socorro e a Jaluzi Construções e Empreendimentos LTDA. De acordo com a Promotoria, a Prefeitura e a Jaluzi são responsáveis pela implantação e comercialização de loteamento irregular em área de antigo lixão da Piabeta, sem licenciamento municipal e ambiental regular, causando poluição, devendo, de acordo com a lei, reparar o dano ambiental moral e material causado à coletividade. MP pede que empresa e prefeitura reparem dano ambiental (Fotos: ASMP)
Provocada pela Associação de Moradores da Piabeta, a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente realizou uma inspeção no local denunciado e, em conjunto com a comunidade e representantes do Município, constatou que, de fato, parte do loteamento foi construída em área contendo resíduos sólidos soterrados,
pertencentes ao antigo lixão da Piabeta. Os lotes ainda estão sendo comercializados e, segundo informações da população residente, o canal de drenagem no fundo do empreendimento teria sofrido alterações pela construtora, causando inundação no período de chuvas. Lotes da área ainda estão sendo comercializados
Irregularidades
Ainda de acordo com as informações constantes do inquérito civil, a documentação referente a este loteamento foi extraviada na Secretaria de Obras, havendo somente um alvará de execução de obras e um alvará de construção. Ao investigar esse fato, a Promotoria constatou que, além de não possuir licença ambiental válida expedida pela Adema, o loteamento também não é registrado.
“Ou seja, além de não possuir licenciamento ambiental, o licenciamento municipal do empreendimento é totalmente irregular, sendo estranho que a documentação do licenciamento municipal desse empreendimento tenha sido extraviada em gestões passadas, como alega o município, não havendo preocupação da municipalidade em apurar este extravio ou regularizar esta situação”, declara o Promotor. E com base nos documentos apresentados pelos requeridos, verifica-se que o município expediu alvará de execução de obras para o empreendimento, o que, de acordo com o artigo 14 do Código de Urbanismo Municipal, significa que o loteamento foi aprovado e assinado o termo de compromisso pelo empreendedor para execução do projeto aprovado: Alvará foi emitido de forma irregular e sem licença de instalação
No entanto, além do alvará ter sido expedido (22/09/2005) antes da obtenção da licença ambiental prévia (18/05/2006 e vencida), o que já é irregular, não havia sequer licença ambiental de instalação. Não bastasse isso, o termo de compromisso, que é pré-requisito para o alvará de execução de obras, foi expedido posteriormente a este (04/09/2006), sendo, assim, nulo o procedimento de licenciamento municipal por ausência de forma prescrita em lei. Lixão da área era o principal destino dos resíduos do município até 2005
Perigo à saúde
A Lei do Parcelamento do Solo Urbano (lei 6.766/78) proíbe expressamente a implantação de loteamentos em áreas aterradas com material nocivo à saúde, ou poluídas. No caso, o loteamento Jardim Piabeta, contrariando essa lei, foi implantado parcialmente e comercializado em cima de uma área aterrada com resíduos sólidos diversos, incluindo-se os perigosos, como resíduos sólidos de saúde (RSS).
O lixão da Piabeta era o principal destino dos resíduos coletados pelo município até 2005, quando foi desativado, sem, no entanto, ser efetivada qualquer operação de recuperação dessa área degradada (PRAD). Essa obrigação é, inclusive, objeto de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado judicialmente na Justiça Federal em Sergipe no ano de 2006 e, apesar de diversas execuções ajuizadas pelo Ministério Público (MPE e MPF), ainda não foi cumprida pela municipalidade, dependendo de um a aplicação mais rigorosa da Lei pelo Poder Judiciário Federal.
Segundo a literatura técnica, contudo, um lixão, mesmo depois de encerrado, pode passar décadas ainda produzindo chorume – líquido altamente poluente oriundo da decomposição orgânica -, gás metano (inflamável), além de outros poluentes. O chorume penetra no solo, contaminando os recursos hídricos no subsolo e superficiais, podendo, no caso em questão, ter alcançado uma área maior do que a do loteamento e dos imóveis vizinhos à área do lixão. Por essa razão, defende o Promotor, “devem ser efetivados estudos na área para verificar o nível de poluição ocasionado e, nesse caso, medidas urgentes deverão ser adotadas pela municipalidade para se evitar o prejuízo ao meio ambiente e à população, que não pode esperar indefinidamente por PRAD”.
Dos pedidos
Por essas razões, o MPE requereu a concessão de Liminar determinando que, além de não mais realizar obras sem a prévia aprovação da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro e autorização judicial, a Jaluzi abstenha-se de fazer propagandas de vendas de lotes ou casas até que se formalize a regularização do empreendimento; de comercializar qualquer lote ou imóvel do Jardim Piabeta; de receber o pagamento relativo aos contratos de venda de imóveis já entabulados; e de protestar promissórias ou qualquer outro título recebido como forma de pagamento das vendas de lotes ou frações ideais do parcelamento irregular, até o final do processo.
Dentre os diversos pedidos liminares do MPE, constam, ainda, as obrigações de apresentar a relação e a certidão atualizada do registro de imóvel de todos os lotes ou de terrenos objeto do empreendimento, assim como todas as informações sobre os adquirentes e as formas de comercialização dos imóveis, no prazo de 48 horas. A Jaluzi também deverá promover, no prazo de cinco dias, a ampla divulgação para os consumidores/adquirentes de que o loteamento é irregular e encontra-se sob discussão judicial.
Caso a Liminar seja concedida, as obras deverão ser imediatamente paralisadas, até o julgamento final do caso; e os pagamentos das prestações suspensos à empresa e direcionados a uma conta bancária a ser aberta pelo juízo para essa finalidade. Ao Município, caberá notificar e embargar todas as construções efetivadas ou iniciadas tanto na área do antigo lixão da Piabeta, como também na região do entorno impactada; e fiscalizar semanalmente o cumprimento das decisões judiciais, sob pena da aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil.
O pagamento de indenização de danos patrimoniais e morais causados aos adquirentes/consumidores do loteamento e ao meio ambiente também foi requerido pelo Ministério Público, assim como a restituição daqueles que quiserem desfazer o negócio jurídico, com a devolução dos valores já pagos, monetariamente corrigidos. Ainda caso a ACP seja julgada procedente, o Município deverá regularizar o empreendimento, caso seja possível tecnicamente. Não sendo isto feito no prazo determinado pelo juízo, ou não sendo possível a regularização, a municipalidade deverá providenciar a demolição dos imóveis construídos sobre a área contaminada.
Fonte: ASMP
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