MPE requer anulação de acordo entre PMA e Unimed

Fachada MPE/SE (Foto: Portal Infonet)

O Ministério Público de Sergipe, por conduto dos Promotores de Justiça, Dr. Alexandro Sampaio Santana, Dr. Eduardo D’Ávila Fontes e Dr. Paulo Lima de Santana, representantes da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou Ação Civil Pública Anulatória de Negócio Jurídico com pedido de Antecipação de Tutela em face do Município de Aracaju e da Cooperativa de Trabalho Médico – UNIMED-SE, que celebraram Acordo entre si, descumprindo as regras básicas de tributação insculpidas nas Constituições Federal e Estadual, bem como desobedecendo as posturas descritas no ordenamento jurídico infraconstitucional a exemplo do Código Tributário Nacional e do Código Tributário Municipal.

Segundo consta dos autos, e a prevalecer o entendimento homologado pelo Juízo da 20ª Vara da Fazenda Pública, uma dívida de aproximadamente R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), foi objeto do Acordo, com a possibilidade de ser quitada pelo valor de R$ 3.320.944,47 (três milhões, trezentos e vinte mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), em clara redução da receita inscrita em dívida ativa.

De acordo com os Promotores de Justiça, a ilegalidade do Acordo firmado é flagrante, de modo que a desvirtuação deve ser corrigida, a fim de garantir a ordem jurídica e o interesse primário do município de Aracaju. Além disso, a manutenção do acordo afronta os princípios constitucionais da administração pública estabelecidos na Constituição Federal – da legalidade e da indisponibilidade do interesse público- culminando com uma verdadeira renúncia de tributos da ordem de 12% do valor do Produto Interno Bruto – PIB Municipal, previsto para o ano de 2011.

Segundo a Promotoria, vale ressaltar que, a inexistência de auditoria eivou todo o acordo de irregularidade, sendo que, após iniciadas as investigações do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, o Secretário de Finanças do Município designou outro Auditor de Tributos para realizar novos cálculos sobre a verdadeira quantia devida pela UNIMED/SE ao Município de Aracaju.

A promotoria entende que a suspensão imediata do Acordo celebrado entre o Município de Aracaju e a UNIMED-SE é medida indispensável para a cessação da situação de ilegalidade e a preservação dos recursos públicos destinados a suprir as necessidades da gestão do Município de Aracaju.

No pedido Liminar, o MPE requer a imediata suspensão da vigência do Acordo Fiscal entre o Município e a UNIMED/SE e, julgado procedente o pedido principal, requer a anulação do Acordo Fiscal celebrado entre as partes citadas.

Fonte: Ascom MPE/SE

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