STF fixa regras para autorização de procedimentos fora do rol da ANS

A decisão fortalece o entendimento de que o rol da ANS tem caráter exemplificativo, e não taxativo, como antes defendido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

STF fixa regras para autorização de procedimentos fora do rol da ANS (Foto: arquivo/ Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 18, que planos de saúde podem ser obrigados a custear tratamentos que não estejam no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão fortalece o entendimento de que o rol da ANS tem caráter exemplificativo, e não taxativo, como antes defendido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Corte julgou uma ação da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que questionava trechos da Lei 14.454/2022. Essa norma, sancionada após a polêmica decisão do STJ em 2022, garante o direito à cobertura de tratamentos fora da lista da ANS, desde que cumpridos certos critérios.

Por maioria, os ministros do STF consideraram constitucional a obrigação imposta aos planos de saúde, mas determinaram que a cobertura fora do rol deve seguir cinco parâmetros:

– Prescrição por médico ou dentista habilitado;

– Inexistência de negativa expressa da ANS ou pendência de análise sobre o procedimento;

– Ausência de alternativa terapêutica no rol da ANS;

– Eficácia e segurança comprovadas com base na medicina baseada em evidências;

– Registro do tratamento na Anvisa.

Nas ações judiciais, o STF estabeleceu também que os juízes deverão analisar dados do NATJUS (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário) antes de conceder liminares. Além disso, será necessário verificar se houve requerimento prévio à operadora e demora injustificada na resposta.

Os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram a favor da definição dos parâmetros. Já os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia também defenderam a cobertura fora do rol, mas entenderam que não cabia ao STF estabelecer os critérios técnicos.

por João Paulo Schneider 

Com informações da Agência Brasil

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