O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025, que define novas regras sobre a duração da diária em hotéis. Pela norma, a diária passa a ser considerada como um período de 24 horas, mas com a possibilidade de até três horas desse tempo serem destinadas à limpeza e higienização entre a saída de um hóspede e a entrada do próximo.

Cada hotel continuará tendo autonomia para definir seus próprios horários de check-in e check-out, desde que essas informações sejam apresentadas ao cliente no ato da reserva ou no momento da chegada. As horas reservadas para limpeza fazem parte da diária, mas não podem ser cobradas de forma separada.
A portaria também estabelece serviços mínimos de qualidade sanitária, como a troca de roupas de cama e toalhas, além da higienização dos quartos. Esses procedimentos podem ser recusados pelo hóspede, desde que não comprometam a segurança ou as condições de higiene. Outra novidade é a criação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital, que substituirá o uso do papel e deverá ser implementada em até 90 dias.
Na prática, o período efetivo de uso do quarto poderá ser de até 21 horas quando as três horas de limpeza forem utilizadas, mas o pagamento continuará sendo referente a uma diária de 24 horas. A medida também encerra discussões em torno de projetos de lei estaduais que buscavam padronizar a diária em 24 horas corridas, já que a Constituição atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre o tema.
Para os viajantes, é importante confirmar os horários de entrada e saída no momento da reserva, verificar se o hotel adota taxas extras para early check-in ou late check-out e se o período de limpeza respeita o limite definido pela norma.
A portaria entra em vigor 90 dias após a sua publicação, prazo para que hotéis façam os ajustes necessários e passem a cumprir as novas exigências.