
A Justiça Federal em Sergipe absolveu a empresa Téo Santana Produções e Eventos Eirelli e o seu sócio, José Teófilo de Santana Neto, de todas as acusações em uma Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O processo tramitava na 3ª Vara Federal de Sergipe e a sentença foi proferida no último dia 17 de setembro de 2025.
A ação do MPF questionava a Dispensa de Licitação nº 28/2020 da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Aracaju, relativa à montagem do Hospital de Campanha Cleovansóstenes Pereira Aguiar (Hcamp), além de alegar desvio de recursos, oneração indevida dos cofres públicos e enriquecimento ilícito. No entanto, o juízo federal julgou improcedentes todos os pedidos da inicial, afirmando que não houve configuração de ato de improbidade administrativa.
De acordo com a sentença, não foi comprovado dolo nem dano efetivo ao erário, requisitos indispensáveis para a condenação sob a Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e passou a ser aplicada por ter caráter mais benéfico, mesmo em relação a fatos anteriores à sua vigência.
Pontos destacados pela decisão
Entre os fundamentos apresentados na decisão que levaram à absolvição, o magistrado destacou:
A Dispensa de Licitação nº 28/2020 seguiu os parâmetros legais, sendo válida a busca por empresas de montagem de estruturas metálicas.
Não houve comprovação de orçamentos superestimados ou conluio entre as empresas.
O critério de julgamento de “menor preço por lote” foi uma escolha da Secretaria Municipal de Saúde para garantir o funcionamento integral do hospital, sem intenção de direcionar a contratação.
A dispensa de licitação foi justificada pela situação de emergência e calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, em conformidade com a Lei nº 13.979/2020.
Um laudo técnico utilizado pelo MPF foi considerado prova ilícita, pois foi confeccionado e assinado por pessoa sem registro no Conselho Regional de Engenharia competente.
As falhas na climatização do Hcamp foram sanadas pela SMS, que aplicou glosa de R$ 165 mil nos pagamentos à empresa Téo Santana e aumentou o número de aparelhos de ar-condicionado.
Não foi demonstrado superfaturamento no item de contêineres, e o Termo de Referência não previa que a empresa contratada seria responsável pelas instalações elétricas e sanitárias.
A empresa Téo Santana cumpriu satisfatoriamente suas obrigações contratuais, não havendo prejuízo ao erário.
Absolvição também na esfera criminal
A decisão cível ainda ressalta que, pelos mesmos fatos, o sócio José Teófilo de Santana Neto já havia sido absolvido em ação penal que tramitou na Justiça Federal de Sergipe (processo nº 0804388.10.2021.4.05.8500).
Na sentença criminal, o juiz destacou: “Saliento ainda que, diante do acervo probatório trazido aos autos, não se pode concluir que os denunciados, quando da realização do Termo de Referência simplificado, fizeram-no com o objetivo de assegurar a vitória da empresa Téo Santana na DL n. 28/2020 e estavam cientes de que a mesma descumpriria parte dos serviços contratados, causaria dano ao erário, e consequentemente geraria enriquecimento indevido ao acusado José Teófilo, afirmações que não restaram demonstrada. Outrossim, ressalto que nenhum depoente e/ou codenunciado ouvido neste Juízo declarou ter sofrido algum tipo de influência ou pressão para favorecer a empresa vencedora, bem assim não foi possível vislumbrar nenhuma vantagem por parte dos acusados com a vitória da empresa Téo Santana na DL n. 28/2020”.
Com a sentença proferida pela 3ª Vara Federal, a Justiça reforça a improcedência das acusações e consolida a inocência da empresa Téo Santana Produções e Eventos e de seu sócio, José Teófilo de Santana Neto, reconhecendo a ausência de qualquer ato de improbidade administrativa.
Com informações da assessoria de imprensa da empresa Téo Santana Produções e Eventos