O juiz federal (JF) Ronivon de Aragão, titular da 2ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe, no dia 26/04/2011, deferiu liminar requerida pelo Estado de Sergipe no mandado de segurança (Processo nº 0001667-70.2011.4.05.8500), ajuizado contra o Superintendente do INCRA em Sergipe para permitir a celebração de convênios, apesar da inscrição do Estado no CAUC.
Em sua decisão, o MM. Juiz argumenta que a Lei Complementar 101/2000 ao estatuir normas de finanças públicas, propiciadoras de responsabilidade na gestão fiscal, a exemplo da proibição de repasse de verbas para aqueles entes que se encontrem em situação irregular, excetua tais medidas nos casos em que as transferências dos valores estejam relacionadas a ações de educação, saúde e assistência social.
No mandado de segurança referido, o Estado de Sergipe requer a transferência dos recursos financeiros previstos no cronograma de desembolso destinado à execução dos convênios nº 01.000/2008 (prestação de serviços de assessoria técnica, social e ambiental a trabalhadores rurais no Estado de Sergipe) e Convênio n. 03.000/2008 (elaboração de 06 (seis) relatórios antropológicos no Estado de Sergipe).
Acrescentou, ainda, que tais ajustes se reportam a típicas ações sociais.
Ressaltou, por fim, ao deferir a medida liminar, que os fundamentos expostos na decisão representam seu consolidado entendimento acerca da matéria enfrentada, o que pode ser visualizado nos processos: 0005861-50.2010.4.05.8500 e 0006678-51.2009.4.05.8500.
Fonte: Ascom JF
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