Greve dos servidores do Detran é considerada ilegal

A greve foi decidida na última sexta-feira,13 (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A greve dos servidores do Detran que estava marcada pela categoria para ocorrer a partir desta segunda-feira, 16, foi considerada ilegal. O Detran através do procurador Guilherme Augusto Marco Almeida deu entrada no Tribunal de Justiça de Sergipe na última sexta-feira,13.

De acordo com o Detran o Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran) não tem legitimidade para representar os seus filiados, por não ter registro regular junto ao Ministério do Trabalho. Ainda segundo o Detran o sindicato não apresentou proposta para acerca das equipes de empregados, as quais manteriam a regular continuidade da prestação do serviço público.

A liminar também acrescentou a inexistência de frustração de negociação, alegando que as negociações continuam. Após analisar o pedido de multa diária de R$ 30 mil, o desembargador Cláudio Dinart Déda considerou a greve ilegal, determinado a imediata suspensão do movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Confira nota enviada pela diretoria executiva do sindicato:

"A diretoria do SIndetran vem a público expor que as atitudes arbitrárias e antidemocráticas do governo do Estado não evitarão que os servidores lutem por seus direitos. Tendo em vista que entrarão em greve de fome assim que forem notificados da decisão que julgou a greve da categoria como ilegal. O Sindetran esclarece que todos os argumentos apresentados pelo Procurador do Estado serão judicialmente combatidos na forma da lei e que o Advogado do Sindicato – Magson Melo, já está tomando as medidas legais cabíveis para garantir a legalidade do movimento, informamos ainda que o referido procurador é pessoa ilegítima para propor à ação declaratória, uma vez que, o DETRAN, possui procuradoria específica na autarquia para tratar dessas questões, o qual invadiu a competência de representação do órgão. Os servidores até o presente momento não receberam nenhuma reposta oficial do governo no que tange as suas reivindicações junto ao Detran, apesar de terem ouvido pela imprensa que algumas reivindicações teriam sido acatadas pelo Governo do Estado.
Os funcionários informam ainda que o direito de greve é garantido pela Constituição Federal e que a resistênciaà opressão é um direito fundamental inalienável de todo trabalhador", informa a nota. 

* A matéria foi alterada no dia 16/05/2010 para acréscimo da nota do sindicato

Por Kátia Susanna

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