Em maio de 2010, o Ministério Público Estadual abriu um procedimento administrativo junto à Promotoria de Defesa do Consumidor referente as reclamações dos usuários do plano de saúde HapVida. De acordo com o MPE, o plano estava praticando condutas abusivas no que se diz respeito ao atendimento hospitalar, já que o hospital Gabriel Soares, da rede do plano, estava deixando de ofertar atendimento conveniado para atender a demanda dos usuários conveniados.
No ano passado, o convênio possuía cerca de 27.000 segurados, mas só ofertava apenas de uma unidade hospitalar própria com somente dois leitos de UTI geral, dois de neonatal e nenhum leito pediátrico. Nessas circunstâncias, o MP constatou que os usuários do convênio não estavam usufruindo do atendimento de urgência médica conforme as normas estabelecidas em contrato pela empresa e os assegurados, e que os maus serviços prestados a seus clientes colocavam em grave risco a saúde dos consumidores.
Com isso, ficou disponibilizado para qualquer usuário do plano HapVida a utilização da urgência e emergência e procedimentos de alta complexidade, com impossibilidade de assistência no hospital Gabriel Soares, a assistência em qualquer hospital da rede privada de Aracaju, e que o plano deverá custear todas as despesas médicas e hospitalares, até a formação completa da rede de assistência necessária ao atendimento da quantidade de pessoas assistidas pela rede, compatível com o número de contratos.
Para o cumprimento das ações o MP estabeleceu um prazo de 15 dias para o plano credencie os hospitais de média e alta complexidade para atender a demanda de seus usuários. As crianças de 0 a 12 anos também terão direito a assistência ao serviço de urgência e emergência pediátrica bem como leito de UTI pediátrico ou geral, seja em rede própria ou credenciada.
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