Parque Diamante: um amontoado de problemas

Infiltrações: prédio evacuado (Fotos: Cássia Santana)

O Parque Diamante é um condomínio composto por 37 edifícios, com 16 apartamentos cada um e foi construído há cerca de 30 anos no bairro Ponto Novo. Mas três destes edifícios (Turquesa, Cristal e Manganês) apresentam sérios problemas em sua estrutura e há ações em tramitação na Justiça Federal movidas por proprietários dos imóveis contra a construtora responsável pela execução do projeto (Celi), contra a Caixa Econômica Federal, que financiou o empreendimento, e também contra a empresa seguradora do imóvel (a Caixa Seguros), agora obrigadas, por força judicial, a recuperar toda a estrutura de um deles: o Turquesa.

Apesar de se eximirem de culpabilidade, as três empresas envolvidas no processo garantem que estão dispostas a cumprir todas as decisões judiciais. As obras para recuperação do edifício Turquesa já possuem calendário: serão iniciadas na próxima semana, conforme anunciam as três empresas envolvidas no processo judicial.

O valor do investimento será dividido entre as três, equitativamente, mas o montante ainda é uma incógnita devido à variação do preço do cimento, conforme revela a assessoria da Construtora Celi. A Construtora revela que todo o prédio passará por obras de recuperação estrutural e retomará a forma do projeto original, que acabou sofrendo mudanças a partir de intervenções na edificação feitas pelos próprios proprietários dos apartamentos em questão.

Deolucio: reclamações pela morosidade

Ainda tramitam na Justiça Federal ações judiciais, com o mesmo teor, movidas por proprietários dos apartamentos que compõem os edifícios Cristal e Manganês, naquele mesmo condomínio. Por força judicial, os moradores do Cristal, assim como do Turquesa, foram obrigados a se mudar e atualmente são amparados por um auxílio aluguel pagos equitativamente pelas três empresas arroladas no processo. Mas quanto ao Manganês, ainda não há decisão judicial e os moradores aguardam o desfecho, ocupando o imóvel, temendo um possível desabamento.

Os moradores do Manganês reclamam da morosidade do Poder Judiciário. “Está demorando muito. O Turquesa e o Cristal já foram desocupados, os proprietários moram em casas alugadas pagas pela Caixa e pela Construtora, mas a gente continua aqui correndo perigo e a nossa situação não é resolvida”, desabafa o soldador Deolucio Nogueira, tesoureiro do Edifício Manganês. Ele aponta para as rachaduras que surgiram na edificação e lamenta as perdas. “Na época, investi 50% da minha renda, vendi um carro, tudo para comprar este apartamento pensando que seria uma boa morada, mas agora estamos aqui, sem solução”, diz.

A origem do problema

Abertura para ar condicionado: irregularidade apontada pela Celi

Há uma controvérsia quanto à origem dos problemas que induziram técnicos a condenar os três edifícios que compõem o Condomínio Parque Diamante. No processo, foi arrolado documento contendo parecer técnico que indicam vícios de construção. Mas a Construtora Celi, responsável pela execução do projeto, descarta esta possibilidade. “Se fosse um problema construtivo daria o mesmo problema nos 37 edifícios. Todos foram construídos com a mesma estrutura construtiva”, ressalta a vice-presidente corporativa da Construtora Celi, Alda Cecília Barreto. “Por que estes problemas só surgiram em três edifícios se todos têm a mesma estrutura construtiva?”, questiona.

Para a vice-presidente corporativa da empresa, as rachaduras e todos os problemas que começaram a surgir na estrutura dos prédios em questão são consequência das intervenções feitas nos apartamentos por iniciativa unilateral dos próprios proprietários. “Eles quebraram paredes internas, abriram portas, instalaram ar condicionado onde não devia, alteraram os limites fazendo puxadinhos na parte térrea…, além de não haver manutenção. Tudo isso abala a estrutura e são intervenções consideradas irregulares”, diz Alda Cecília.

Piso deteriorado: sinal da falta de manutenção

A vice-presidente corporativa da Celi garante que a construtora seguiu rigorosamente o projeto original aprovado pela Caixa Econômica em todos os 37 edifícios, adotando “modelo de fundação em sapata corrida, estrutura mural e lajes contínuas e moldadas no local”. Para a construtora, são circunstâncias “cruciais para definir as responsabilidades pelos supostos vícios” apontados no processo judicial.

Opinião em parte compartilhada com o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) em Sergipe. Sem se referir a este processo em si – até porque a reportagem do Portal Infonet não se referiu à questão no momento da entrevista, a engenheira civil Rúbia Teixeira Moisinho, coordenadora técnica do CREA/SE, assegura que intervenções em apartamentos são possíveis, a depender do sistema construtivo e, mesmo nestes casos, a construtora responsável pela execução do projeto deve ser consultada previamente. “Os proprietários de imóveis só podem fazer intervenções com o aval da construtora”, diz a engenheira.

Winston Neil: 20 anos para reclamação

Na entrevista, a engenheira cita, entre os empreendimentos imexíveis, aqueles edificados em sistema de construção mural, justamente o método adotado pela Celi para erguer os 37 edifícios do Parque Diamante, segundo consta em defesa apresentada pela construtora no processo que tramita na Justiça Federal. “É permitida a intervenção em edificações feitas em estilo grande, que seja dentro do sistema construtivo estrutural e, mesmo assim, conservando os pilares”, opina a engenheira. “Nas demais, parede sobre parede, construção mural… não se pode abrir vão porque o peso da edificação é distribuído através das paredes”, explica Moisinho.

Em edificações tendo como método construtivo o sistema parede sobre parede, construção mural, a engenheira alerta que, havendo intervenções, poderá ocorrer fissuras e até sinistros mais sérios. “Por falta de equilíbrio”, explica.

Manutenção

Para conservação das edificações é imprescindível a manutenção e a limpeza, conforme advertem os técnico. E a responsabilidade por esta manutenção? O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz a resposta, segundo o advogado Winston Neil, mestre em Direito do Consumidor.  “Há dois tipos de manutenção: para preservar o imóvel em perfeita condições de uso, com fechamento adequado, fachada, para que não crie riscos à segurança, saúde e a integridade física das pessoas – esta é de responsabilidade da construtora. Mas, se o consumidor resolve colocar uma antena externa, por exemplo, e esta antena venha a cair e causar dano, a responsabilidade é do dono do imóvel e do condomínio”, explica o advogado.

Em caso de vício de construção, segundo Winston Neil, os prazos de garantia devem ser observados. O prazo de garantia é de cinco anos, período em que a construtora deve se responsabilizar pela manutenção, segundo Neil, mas o cliente tem 20 anos como prazo para fazer a reclamação, acionando o Poder Judiciário ou os órgãos de defesa do consumidor. “Para fazer alguma obra é importante que o condômino peça autorização ao condomínio e também à construtora”, observa Neil.

O Portal Infonet tentou ouvir a Caixa Econômica Federal e também a Caixa Seguros, em Brasília. Ambas se manifestaram por meio de suas respectivas assessorias de imprensa, informando apenas que estão dispostas a cumprir todas as decisões judiciais.

Por Cássia Santana

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