PRF: duas mortes e 18 pessoas feridas em acidentes

(Foto: Arquivo Portal Infonet)

Desde a última sexta-feira, 30, período em que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) intensificou a fiscalização em razão das comemorações do fim de ano, quinze acidentes foram atendidos pela instituição nas BRs de Sergipe. Trinta veículos se envolveram nos acidentes, duas pessoas morreram e outras 18 ficaram feridas.

Foram fiscalizados 285 veículos dos quais nove foram retidos por irregularidades, 10 usuários das rodovias receberam auxílio das viaturas em ronda, sete CNHs foram recolhidas e quatro condutores foram detidos por dirigirem embriagados. Além disso, de um total de 184 multas de trânsito aplicadas, 84 foram por ultrapassagens indevidas.

Morte 

Dois jovens morreram após serem atropeladas na noite de sexta-feira (30), no Km 92 da BR 101, em Nossa Senhora do Socorro (SE). Lidian Guilherme dos Santos, de 18 anos e Marcos Paulo da Silva Rocha, de 19 anos, eram namorados e ao tentarem atravessar a pista, foram atingidos por um veículo de passeio que seguia pela rodovia. Com o impacto, Lidian não resistiu aos ferimentos e morreu no local do acidente. Já Marcos Paulo chegou a ser socorrido, mas também não resistiu aos graves ferimentos e morreu a caminho do hospital.

Transportando irregular de combustível

Policiais Rodoviários Federais faziam o trabalho de ronda na manhã de sexta-feira (30) e solicitaram que uma caminhonete, com placas de Sergipe, que trafegava na altura do Km 49 da BR 235, em Itabaiana (SE), parasse para a fiscalização. Durante a abordagem, os agentes federais descobriram que o condutor transportava irregularmente 250 litros de combustíveis, sendo 30 litros de gasolina e 220 litros de óleo diesel, infringindo o Artigo 56 da Lei 9.605/98* C/C Resolução n° 420/04, que caracteriza o crime ambiental. O condutor, de 43 anos, foi detido e encaminhado à Polícia Civil de Itabaiana (SE).

Art 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Lei Seca

Durante a sexta-feira, 30, dois condutores com visíveis sinais de embriaguez alcoólica tiveram suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) apreendidas em Nossa Senhora do Socorro (SE). A primeira carteira apreendida foi no Km 90 da BR 101. Os agentes federais solicitaram que ele parasse para fiscalização e perceberam que o motociclista estava visivelmente embriagado. A equipe PRF pediu a ele que realizasse o teste com o etilômetro e constataram que o teor alcoólico em seu organismo estava acima do permitido por lei (0,55 mg/l). Ele foi detido, teve a CNH apreendida e conforme Lei 11.705 (Lei Seca) terá o direito de dirigir suspenso, além de pagar multa de R$ 957,70.

Mais tarde, a equipe PRF deu ordem de parada a uma motocicleta que transitava pelo Km 91 da BR 101, também no município de Nossa Senhora do Socorro. Durante a fiscalização foi solicitado ao motociclista que fizesse o teste com o etilômetro onde foi confirmada a suspeita: ele estava embriagado. Como consequência, ele foi detido, teve a CNH apreendida e conforme Lei 11.705 (Lei Seca) terá o direito de dirigir suspenso, além de pagar multa de R$ 957,70.

Sábado,31,  de imprudência nas rodovias federais sergipanas. Policiais Rodoviários Federais flagraram dois condutores que dirigiam embriagados. O primeiro condutor flagrado transitava pelo Km 04 da BR 235, em Nossa Senhora do Socorro (SE). Os agentes federais fiscalizavam o veículo e perceberam que o motorista apresentava visíveis sinais de embriaguez alcoólica. Foi solicitado ao condutor que fizesse o teste com o etilômetro e os policiais constataram que o teor alcoólico no organismo dele estava acima do limite permitido por lei (0,49 mg/l). Ele foi detido, teve a CNH apreendida e conforme Lei 11.705 (Lei Seca) terá o direito de dirigir suspenso, além de pagar multa de R$ 957,70.

Mais tarde, a equipe PRF deu ordem de parada a outro veículo que transitava pelo Km 104 da BR 101, no posto PRF de São Cristóvão (SE). Durante a fiscalização, foi solicitado ao condutor que fizesse o teste com o etilômetro e os agentes federais confirmaram que ele estava embrigado. Como consequência, ele teve a CNH apreendida e conforme Lei 11.705 (Lei Seca) terá o direito de dirigir suspenso, além de pagar multa de R$ 957,70.

Domingo,1, de imprudência nas rodovias federais sergipanas. Policiais Rodoviários Federais flagraram dois condutores que dirigiam embriagados. O primeiro condutor foi flagrado na altura do Km 104 da BR 101, no município de São Cristóvão (SE). Os agentes federais solicitaram que ele parasse para fiscalização e perceberam que o condutor estava visivelmente embriagado. A equipe PRF pediu que ele realizasse o teste com o etilômetro e constataram que o teor alcoólico em seu organismo estava acima do permitido por lei. Ele foi detido, teve a CNH apreendida e conforme Lei 11.705 (Lei Seca) terá o direito de dirigir suspenso, além de pagar multa de R$ 957,70.

Mais tarde, a equipe PRF deu ordem de parada a outro veículo que transitava também pelo Km 104 da BR 101, no posto PRF de São Cristóvão (SE). Durante a fiscalização, foi solicitado ao condutor que fizesse o teste com o etilômetro e os agentes federais confirmaram que ele estava embrigado. Como consequência, ele teve a CNH apreendida e conforme Lei 11.705 (Lei Seca) terá o direito de dirigir suspenso, além de pagar multa de R$ 957,70.

Fonte: Núcleo de Comunicação Social da PRF

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