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(Foto: Arquivo Portal Infonet) |
A Justiça Federal concedeu liminar que obriga a Prefeitura de Aracaju e a União a iniciar o processo de assentamento das famílias da comunidade Recanto da Paz. O local, que conta com cerca de mil residências, foi cedido pela União ao município em 2005 sob o regime de aforamento gratuito, que visa o atendimento de famílias carentes. A ação que deu origem à liminar foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em Sergipe no último mês de novembro.
De acordo com a liminar, concedida pelo juiz federal Edmilson Pimenta, a prefeitura da Capital deve começar imediatamente o cadastramento das famílias instaladas no local. O procurador da República Pablo Coutinho Barreto, que assina a ação junto com o procurador da República Rômulo Almeida, informa que o juiz atendeu a todos os requerimentos do MPF/SE, que incluem ainda o direito de indenização dos moradores do Recanto da Paz em caso de expansão do Aeroporto de Aracaju, a ampla divulgação da decisão judicial e a abstenção da Prefeitura e da União em impedir a regularização dos imóveis na área.
Ação
As regras do aforamento exigem que seja feita regularização fundiária a partir do fornecimento de serviços de infraestrutura e condições habitacionais, no prazo de um ano da data de assinatura do contrato. Ainda segundo as regras de aforamento, esses serviços devem ser concluídos no prazo de quatro anos. Porém, o contrato de cessão do Recanto da Paz foi celebrado em 2005 e ainda não existe sequer um projeto da Prefeitura de Aracaju para de implantação de um sistema de esgotamento sanitário.
No processo, a União também é ré, pois tinha responsabilidade pela implantação da regularização fundiária da comunidade. Cabia a ela o dever de fiscalizar e acompanhar o projeto de assentamento que deveria ter sido realizado.
Na ação judicial, o MPF/SE requereu que os termos do contrato de cessão – que prevê o projeto de assentamento – sejam cumpridos. Além disso, o projeto do assentamento deverá ter o seu licenciamento ambiental realizado junto ao órgão competente em um prazo de 90 dias. O pedido definitivo reitera que se a ampliação do aeroporto implicar a desapropriação do Recanto da Paz, os moradores deverão ser indenizados. O número do processo é 0005318-13.2011.4.05.8500.
Fonte: Ascom MPF
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