Profissão de motoboy e mototaxista está regularizada

Irinalado Oliveira "Somos a favor das novas regras" (Foto; Arquivo Infonet)

Entraram em vigor, desde o último dia 02 de fevereiro, as novas regras (resolução 356/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran) que regularizam a profissão de motoboy e mototaxista em todo território brasileiro. Em Sergipe os órgãos responsáveis pela fiscalização já deu início às ações educativas. Quem descumprir as novas exigências poderá ser multado, caso não tenha passado pelos cursos de capacitação e não usarem os equipamentos de segurança estabelecidos nas regras.

Segundo o presidente do Sindicato dos Mototaxistas, Irinaldo Oliveira, a categoria está de acordo com as novas regras. Entretanto, ele explica que já elaborou uma convenção que contempla benefícios aos profissionais. “Já está pronta a primeira convenção do motofrete do estado de Sergipe. Essa convenção pede que os profissionais tenham um salário base, dentre outros benefícios. Além disso, nós somos totalmente a favor das novas regras, mas para que ela tenha validade é necessário que haja fiscalização e campanhas educativas”, observa.

Condutores devem ficar atentos aos equipamentos de segurança (Foto: Imagem ilustração DETRAN)

Ainda segundo Irinaldo, dos cerca de 2100 mototaxistas e 600 motofretistas, apenas 5% possuem carteira assinada. “Poucos são regularizados e recebem baixa remuneração e quase não têm benefícios. Eles são vinculados as 36 empresas de mototaxi existentes em Aracaju. Porém essas empresas prestam serviço para outras de maior porte e os profissionais é que ficam prejudicados”, entende.

As abordagens serão realizadas em todo o estado e em estabelecimentos comerciais. “Como o nosso objetivo maior é educar, faremos blitze pontuais tanto na capital quanto nas cidades do interior, principalmente naquelas onde o serviço de mototáxi é regularizado. Em outro momento visitaremos locais que trabalham com entregas, como farmácias, restaurantes e outros. Além dos panfletos educativos, os policiais explicarão aos motofretistas as adequações que precisarão fazer”, explica Machado.

Nova regra

De acordo com a legislação federal passou todos os profissionais que utilizam as motocicletas para fins profissionais no transporte de cargas, devem adaptar seus veículos com itens de segurança. São eles: antena corta-pipa, protetor de pernas e faixas refletivas. Os profissionais devem ainda fazer o curso de capacitação específico para o exercício da profissão.

Novas regras começaram a valer este mês (Foto: Site Detran)

De acordo com o capitão Machado, comandante da Companhia de Trânsito da capital (CPTran), uma ação educativa deve ser iniciada ainda hoje. “Vamos fazer até o final do mês a parte educativa com esses condutores. Após o dia 1º de março vamos aplicar a multa sobre as novas regras. Além disso, todos já estão sabendo porque o prazo foi suficiente para que eles se regularizassem”, disse o capitão.

O comandante explica ainda, que há em Aracaju 3 escolas disponíveis para capacitá-los em transporte de cargas e de passageiros. “Já tem escolas disponíveis em Aracaju. Portanto, quem estiver em desacordo com as normas sofrerá infração grave, o veículo fica retido até que ela possa regularizar a situação”, alerta Capitão Machado.

Em seu site, o Departamento de Trânsito de Sergipe (Detran) faz um alerta: "Quem descumprir o estabelecido nas regras estará sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas nos artigos 230 e 244 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. O primeiro trata sobre conduzir veículo sem equipamento obrigatório; com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran ou com equipamento ou acessório proibido. Neste caso trata-se de uma infração grave, sendo o condutor punido com multa de R$ 127, 69 e 05 pontos na CNH, além da retenção do veículo".

"O artigo 244 estabelece que é infração grave conduzir motocicleta e motoneta transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2º do art. 139 do CTB e também conduzir efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139 – A da mesma Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas. Também neste caso a penalidade é multa é de R$ 127,69, além de 05 pontos na CNH e apreensão do veículo para regularização".

Por Eliene Andrade

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