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Adelino Lisboa (Foto: Portal Infonet) |
A partir do dia 1º de abril, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), através do Instituto de Identificação, modifica o atendimento para retirada de carteiras de identidade seguindo critérios de idade, estado civil e ou perda do documento do cidadão. Com as mudanças o Instituto Médico Legal (IML) e a Polícia Civil serão beneficiados, uma vez que poderão identificar cadáveres com mais facilidade, bem como as conduções das investigações.
A medida visa agilizar o atendimento à população e especializar os serviços do Instituto de Identificação, em Aracaju. De acordo com diretor da Coordenadoria Geral de Perícias (Cogerp) Adelino Lisboa as mudanças foram feitas para dar mais celeridade a outros serviços mais importantes , a exemplo da identificação criminal de foragidos e pessoas com documentos falso. “Essas mudanças irão ajudar também na identificação criminal de cadáver e ajudará as polícias Civil e Federal e INSS, na identificação de pessoas que cometem fraudes etc. Além de dar celeridade ao serviço de nosso arquivo que ainda não é digitalizado e precisa ser conservado para que futuramente possamos digitalizar”, explicou.
Alterações
Com as mudanças, quem quiser tirar a 1ª via da carteira de identidade e que tenham menos de 18 anos, só poderão retirar o documento nos Centro de Atendimento ao Cidadão (CEAC) e nos postos credenciados das prefeituras do interior do Estado. A medida serve também para os cidadãos que querem tirar a 2ª do RG, desde que apresentem o documento antigo com a certidão de nascimento.
De acordo com Adelino, a Secretaria deverá fazer uma divulgação maciça em todo o Estado. O objetivo é comunicar que o Instituo de Identificação não vai mais tirar a 1ª via para menores de 18 anos e nem fazer renovações.
Entenda:
Nas Prefeituras e no CEAC
1ª Via: Só para menores de 18 anos
2ª Via: Só para renovar o documento. É preciso apresentar certidão de nascimento e RG antigo.
No Instituto de Identificação
1ª Via: Só para maiores de 18 anos
2ª Via: Só para quem perdeu ou teve os documentos extraviados, viúvos deverão apresentar certidão de óbito ou casamento, os divorciados devem apresentar certidão de casamento com averbação de divórcio, estrangeiros devem apresentar um termo de naturalização ou permanência no país.
Por Eliene Andrade com informações da SSP
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