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(Foto: Arquivo Infonet) |
Os agentes de disciplina do Complexo Penitenciário Advogado Antônio Jacinto Filho (Compajaf), que prestam serviço a Empresa Reviver, ameaçam paralisar as atividades ainda este mês. Os agentes alegam que tem sofrido ameaças constantes.
De acordo com o Sindicato dos Agentes de Disciplina Prisional, as principais reivindicações são pelo reconhecimento oficial dos agentes de disciplina e pelos 30% de periculosidade. A paralisação acontecerá ainda neste mês de março, mas a data ainda não foi definida.
“Somos ameaças de morte constantes e somos lembrados pelos detentos dos nossos endereços, por merecemos receber os 30% de periculosidade”, explica o agente de disciplina Paulo Costa. O Compajaf possui atualmente 180 agentes.
Sindipen
O presidente do Sindicato dos Agentes penitenciários dos Agentes Penitenciários do Estado de Sergipe (Sindipen), Iran Alves da Silva, afirma que os agentes de disciplina estão corretos em se mobilizarem para a legitimação da função de agente de disciplina. “Esses agentes desenvolvem muitas vezes funções do agente penitenciário como escoltas e revista, quando era só para realizarem serviços de limpeza e manutenção”, afirma Iran.
Empresa Reviver
Segue a nota da Reviver.
"A REVIVER ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL PRIVADA LTDA, não vislumbra qual o argumento os agentes de disciplina utilizariam para parar suas atividades, mesmo porque, temos a plena certeza que uma maciça maioria de agentes de disciplina, formada por excelentes profissionais, compromissados com o trabalho sério e de excelência realizado pela REVIVER, jamais permitiriam que uma Unidade Prisional de Segurança Máxima, como é o caso do COMPAJAF, tida como modelo entre as melhores penitenciárias do País, passasse pelo absurdo de uma paralisação. Mesmo porque, a REVIVER cumpre fielmente o contrato celebrado entre a empresa e a SEJUC – Secretaria de Estado de Justiça de Sergipe, paga aos seus colaboradores em dia, cumpre com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, não justificando nenhum tipo de paralisação, mais ainda, pleiteando direitos que não possuem. Senão vejamos:
As reivindicações de alguns poucos agentes de disciplina se baseiam no adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento), alegando que a Lei já foi aprovada e a empresa se recusa a cumprir com o pagamento. Contudo, a Lei 12.740/2011, mesmo já estando em vigor, necessita da regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, o qual ainda não se manifestou sobre a Norma Regulamentadora específica para o pagamento desse percentual. Além do mais, mesmo se já tivesse sido regulamentada, a citada Lei abrangeria apenas a categoria dos vigilantes, portanto, não merece prosperar o pleito de recebimento do adicional de periculosidade, por não ser de direito ao recebimento pela categoria agentes de disciplina.
Corroborando o que acima especificamos, em recente decisão do TRT da 5ª Região, no Estado da Bahia, ficou decidido que a Lei 12.740/2011, não é auto aplicável, e o pagamento só será devido após a regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, declarando ainda a greve dos vigilantes ilegal, e determinando o retorno imediato de 100% (cem por cento) da categoria, conforme Processo nº 0000116-89.2013.5.05.0000.
Outro ponto a esclarecer é sobre o reconhecimento da função de agente de disciplina, esse argumento não merece maiores dilações, visto que, como a própria matéria já ventilou, o pleito partiu de "agentes de disciplina", ou seja, essa função está mais que reconhecida pela Reviver, visto que é a pioneira desta categoria no Estado de Sergipe e a função de agente de disciplina não é só reconhecida, como é parte integrante do Contrato celebrado com a SEJUC/SE.
Em relação se já houve ou não negociação, a REVIVER tem a dizer que, nunca esteve fechada para nenhum tipo de negociação, seja através de representantes da categoria, ou diretamente com os colaboradores, mesmo porque, temos que deixar claro, até por dever de oficio, ressaltar que o referido sindicato que pleiteia a representação desses colaboradores, sequer possui a legalidade exigida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, já que não possui Carta Sindical, não tendo portanto, condições legais de representar nenhuma categoria".
*A maéria foi alterada dia 8, às 08h36 para acréscimo da nota da Reviver
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