Estância: soltura de fogos somente em local apropriado

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Francisco José de Oliveira Góis, celebrou, no dia 31 de maio, Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com o Prefeito da Cidade de Estância, Carlos Magno Costa Garcia. No TAC ficou acertado que, no dia 13 de junho – Dia de Santo Antônio – a soltura de fogos tipo buscapés e semelhantes, só poderá ser feita na Avenida Getúlio Vargas, popularmente conhecida por “Rua Nova”.

(Foto: César de Oliveira/arquivo Infonet)

Nos dias 23 e 24 de junho – véspera e Dia de São João – a soltura de buscapés deverá ser feita nas imediações onde se encontra localizada a agência Banese estanciana, ou seja, no local onde sempre acontece a tradicional “Guerra de Buscapés” que faz parte da festa junina daquela Cidade.

Ainda de acordo com o Termo de Ajuste, nos demais dias do mês de junho, a soltura de fogos somente será autorizada no “Forródromo”, na área protegida por telas, local apropriado para a soltura dos fogos acima mencionados. Vale ressaltar que, uma das cláusulas do TAC enfatiza: “fica terminantemente proibida a soltura de fogos tipo buscapés e semelhantes, nas demais ruas e logradouros da Cidade de Estância”.

De acordo com Dr. Francisco José, as medidas foram tomadas, porque, a segurança da população e dos visitantes durante os festejos juninos, se sobrepõe à tradição da festa. “A questão não é proibir e sim regular. No TAC a Prefeitura se comprometeu a adotar tais medidas para prevenir acidentes, gerenciar riscos e definir responsabilidades”, assegurou o Promotor de Justiça.

Dr. Francisco informou, ainda, que, em discussões consensuais, anteriormente realizadas com representantes de vários órgãos municipais, foram relatados vários casos de acidentes graves que ocorreram durante o São João estanciano, motivo pelo qual medidas preventivas foram tomadas, dentre as quais a construção de local apropriado para a soltura de fogos.

“A soltura indiscriminada desses tipos específicos de fogos, causa risco concreto, afeta a paz, a segurança, a ordem pública, a qualidade de vida e o sossego da população, além de causar, ainda, riscos aos danos pessoais e patrimoniais”, enfatizou a Promotoria no TAC.

Caso haja descumprimento das obrigações acordadas no Termo, o Município de Estância e o Prefeito pagarão multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Fonte: MP/SE

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