Cabo Lemos é condenado por não dirigir viatura da PM

Julgamento no Fórum Gumersindo Bessa (Foto: Portal Infonet)

Foi realizado na manhã desta sexta-feira, 31 no Fórum Gumersindo Bessa, o julgamento do cabo PM Luiz Fernando Porto Lemos. Ele responde pela acusação de ter se recusado a exercer a função de motorista. O militar foi condenado a um ano, dois meses e 12 dias por crime de recusa de obediência, tendo recebido o direito de recorrer em liberdade.

O fato foi registrado em 23 de outubro de 2011, quando o cabo Lemos foi escalado para o serviço de motorista da viatura Gavião 02 e se recusou a exercer a função, sob a alegação de que não possuía o curso para dirigir veículos de emergência.

Durante o julgamento na 6ª Vara Criminal, o advogado de defesa José Valério de Azevedo Fernandes, argumentou ter visto algo muito maior do que a desobediência.

“A Polícia Militar de Sergipe está margeando a legislação. Recusa à obediência é um passo para motim, para incitação, à rebeldia dentro do militarismo. Onde se provou que houve um ato de rebeldia? Se quis provar que houve desobediência a uma ordem de serviço. Luiz Fernando trabalha no Batalhão de Trânsito e nunca teve condições de dirigir veículos de emergência. Legislação de Trânsito e Direito Penal Militar é um só”, entende José Valério.

A audiência foi presidida pelo juiz Diógenes Barreto, com a participação dos juízes militares, tenente-coronel Silvio César Aragão; capitão Magno Antônio da Silva, capitão Márcio Roberto Passos de Lima e a 1ª tenente, Manuela Gomes de Oliveira. Eles reconheceram ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Na sentença, foi destacado que “embora o acusado alegue problemas de saúde para não conduzir a viatura, não apresentou qualquer requerimento formulado anteriormente ao seu comandante de Companhia, comprovando a sua impossibilidade de dirigir a viatura em decorrência do seu estado de saúde”.

Por Aldaci de Souza

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