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Edificações com mais de 12 pavimentos estão proibidas em Aracaju (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
O juiz Ronivon Aragão, da 2ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, declarou inconstitucionais as leis municipais que permitem a construção de edifícios com mais de 12 pavimentos na capital sergipana. Com este entendimento, o juiz atende ao pleito da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE) para determinar a suspensão de todas as licenças de instalação e obras concedidas pela Prefeitura de Aracaju e a imediata paralisação das obras de empreendimentos imobiliários com mais de 12 pavimentos.
O juiz classifica como inconstitucionais as leis complementares de número 74 e 75, aprovadas pela Câmara Municipal de Vereadores no ano de 2008, e também a de número 132, criada neste ano com o aval dos vereadores de Aracaju.
Conforme informações inclusas no processo judicial, estas leis tratam de normas urbanísticas, de uso e ocupação do solo e repercutem no Plano Diretor e foram consideradas inconstitucionais porque não foram debatidas com a população, antes de ser colocada em pauta na Câmara de Vereadores. “Deveriam ter tido ampla participação da sociedade civil organizada e serem antecedidas de audiências públicas, aspectos esses inobservados”, observa o magistrado na decisão judicial.
As empresas que possuem empreendimentos em andamento prevendo o número de pavimentos superior ao estabelecido [até doze pavimentos e, se o térreo for destinado a garagem, com até 13 pavimentos] deverão fazer as adequações necessárias e renegociar os empreendimentos com os clientes, desde que os parâmetros estabelecidos pela justiça federal sejam respeitados.
Pela decisão, a Prefeitura de Aracaju deverá se manifestar em 60 dias para informar à Justiça Federal quais as licenças foram concedidas com base nas leis classificadas inconstitucionais e quais empreendimentos imobiliários, com mais de 12 pavimentos, já foram concluídos ou que as obras estejam em andamento. Neste mesmo prazo, também deverão se manifestar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Infraero e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Os prazos começam a vigorar a partir da notificação da Justiça Federal aos órgãos envolvidos.
A Prefeitura de Aracaju não se posicionará, por enquanto. O procurador-geral do município, Carlos Pina Júnior, considera prudente aguardar notificação oficial da Justiça Federal e informou que só se manifestará quando tomar conhecimento do teor da decisão judicial.
Por Cássia Santana
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