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As 45 famílias devem ser cadastradas para receber auxílio (Fotos: Arquivo Infonet) |
A Defensoria Pública do Estado conseguiu uma liminar em favor das 45 famílias que residem na ocupação Boa esperança no bairro Coroa do Meio. A ação foi deferida pela juíza Simone de Oliveira Fraga e concedeu um prazo de três dias a contar da notificação para que o município de Aracaju realize o cadastro das famílias e conceda o auxílio moradia.
Em caso de descumprimento será ajuizada uma multa diária de R$ 10 mil reais contra o município de Aracaju.
De acordo com o defensor público Alfredo Nikolau, durante uma audiência, o município não deu uma resposta. “Entramos com a ação em novembro. Ontem tivemos uma audiência de conciliação com o município que não deu nenhuma resposta. Então a juíza deferiu a ação ajuizada pela defensoria”.
Ainda segundo o defensor, já existe uma ordem de despejo das famílias para a próxima terça-feira, 09. “Ao nosso ver, essa retirada está prejudicada e tem que ser suspensa em detrimento do auxilio moradia, as famílias devem ser cadastradas no local”, analisa.
Semfas
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A ação foi movida pelo defensor Alfredo Nikolau |
A equipe do Portal Infonet entrou em contato com a assessoria de comunicação da Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social (SEMFAS) que informou que até o momento a notificação não havia chegado à secretaria. A equipe ainda entrou em contato com a procuradoria domunicípio, mas a informação passada foi de que o procurador do município Carlo Pinna Júnior ainda não havia retornado. Continuamos à disposição pelo 2106-8000 ou jornalismo@infonet.com.br
Por Aisla Vasconcelos
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