Empresa contesta processo licitatório em Itaporanga

Ato ocorreu em Itaporanga (Foto: Arquivo Infonet)

Durante o processo licitatório realizado nesta terça-feira, 23, para a aquisição de cestas básicas no município de Itaporanga D’Ajuda, representantes de uma empresa [que concorreu a licitação] contestou a realização da licitação. O objetivo era para que o processo licitatório fosse suspenso pelo município.

A licitação tem por objetivo o fornecimento parcelado de cesta básica para atender ao Programa Mais Alimentação, conforme Lei Municipal 509/2013 e Decreto Municipal 1.299/2013.

De acordo com a secretária de uma das empresas que concorreu à licitação, Tatiane Iza dos Santos, o que se pretende com a licitação é excluir algumas empresas do processo. “A licitação era para acontecer dia 18 de dezembro, mas mudaram para hoje. Desde o início da licitação, foi exigido que o concorrente possuísse um capital de 50% em cima do valor da contratação, na tentativa de excluir algumas empresas. No edital é colocado que o valor sugerido da cesta básica é de R$ 108 reais, sendo que pelos itens da cesta que a prefeitura colocou, o valor sairia por uma média de R$ 60 reais, ou seja, havendo um superfaturamento já que a compra é para 45 mil cestas”, afirma.

Apesar de todo o esforço, a licitação foi realizada, sendo que uma empresa foi a vencedora e o valor da cesta básica ficou em média de R$ 62 reais.

Prefeitura

Por meio de nota, a assessoria de comunicação do município de Itaporanga esclareceu que as denúncias não procedem.
“A Prefeitura de Itaporanga D’Ajuda informa que não procedem às denúncias, que insinua possível irregularidade no processo licitatório, que teve por finalidade o fornecimento parcelado de cesta básica para atender ao Programa Mais Alimentação, conforme Lei Municipal 509/2013 e Decreto Municipal 1.299/2013.

O Artigo 31, Inciso 3º, da Lei das Licitações, que trata da documentação relativa à qualificação econômico-financeira, salienta que o capital mínimo ou o valor do patrimônio liquido não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais. Verifica-se, neste caso, a inconsistência dos fatos alegados uma vez que tal exigência prevista no edital possui legalidade conforme demonstrado. A denuncia não procede e é totalmente descabida, pois todo o processo licitatório é presencial e, portanto, acompanhado por todos os concorrentes que podem verificar de perto toda a legalidade, lisura e transparência do processo.

Nesse sentido, está claro que a denúncia não tem por finalidade garantir o respeito aos princípios constitucionais (o que já é garantido pelo edital), como quer fazer parecer, muito menos tem como escopo proteger a população desse município, mas serve, antes de tudo, como instrumento de vindita as rígidas normas estabelecidas pelo edital. Uma maneira de tentar denegrir a imagem de uma administração que preza pela ética, transparência e respeito ao dinheiro público. Além da ética na administração de Itaporanga, a população tem hoje um governo transparente que vem realizando dezenas de obras na sede e nos povoados, resgatando uma dívida antiga dos governos com a população, antes desassistida. É isto que incomoda adversários políticos que não têm compromisso com povo, e empresários que não estavam acostumados a participar de processo licitatório que exige rigidez e seriedade”.

Por Aisla Vasconcelos

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