Desembargadora revoga liminar e determina nova prisão preventiva de agentes do Cenam (Foto: arquivo Portal Infonet) |
A Desembargadora Iolanda Santos Guimarães revogou a liminar que concedeu a liberdade provisória aos 10 agentes do Centro de Atendimento ao Menor (Cenam) e determinou uma nova prisão preventiva e o recolhimento deles para Presídio Militar (Presmil). Os agentes respondem a ação judicial movida pelo Ministério Público Estadual por lesão corporal grave supostamente praticada contra dois adolescentes que cumpriam medidas socioeducativas na instituição.
Em sua decisão, a relatora destacou inicialmente que ao analisar os autos, verificou que a decisão questionada no Habeas Corpus fundamentou de forma satisfatória a materialidade e autoria delitiva dos réus. “Quanto aos motivos justificadores da medida, o Juízo de 1º Grau, dentre outros argumentos, serem as prisões preventivas medidas necessárias em razão da garantia da ordem pública, tendo em vista a reiteração de delitos desta natureza. Desta feita, a decretação da prisão preventiva dos pacientes atendeu aos preceitos legais estabelecidos, em especial quando evidenciada a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”, explicou a desembargadora.
Ainda de acordo com a magistrada, restou demonstrada a materialidade, bem como há fortes indícios de autoria corroborados pela necessidade de manutenção da ordem pública ante o clamor e comoção causados pelo delito, vez que esta poderia ser prejudicada com o contato dos acusados com os meios de prova localizados no estabelecimento de cumprimento de medidas socioeducativas. “Ao analisar a decisão que concedeu a liberdade provisória, verifica-se que em nenhum momento foi verificado que não se faziam presentes os motivos autorizadores da segregação cautelar, ou faltasse justa causa à ação”, constatou.
Com a decisão, a relatora revoga a liminar anteriormente concedida, restabelece os efeitos da decisão do juízo da 6ª Vara Criminal, determinando que os réus sejam recolhidos no Presmil.
Entenda o caso
Os agentes foram presos no dia 9 de janeiro de 2015 por causa de uma ação judicial movida pelo Ministério Público Estadual por lesão corporal grave supostamente praticada contra dois adolescentes em conflito com a lei, internos do Centro de Atendimento ao Menor (Cenam).
Os mandados de prisão foram expedidos contra os agentes Sidney Guarani, presidente do Sindicato dos Agentes de Segurança e de Medidas Socioeducativas, André de Jesus Santana, David Workson do Nascimento, Denisson Felipe Santos, Ednaldo Batista dos Santos, Gabriel Alves de Oliveira, Givanilton Ferreira dos Santos, Lucas Alves de Oliveira, Sérgio Américo Oliveira Prado e Thiago Henrique Pedrosa Viana [que não foi localizado]. Inicialmente, eles foram levados ao Copemcan, mas a pedido da defesa, foram transferidos para o Presmil.
Logo depois, a defesa entrou com um pedido de habeas corpus que foi negado pela desembargadora substituta Bethzamara Rocha Macedo. Ainda assim, a defesa solicitou a reanálise e a desembargadora acabou concedendo a liberdade provisória aos réus, que foram soltos no dia 15 de janeiro.
O ex-presidente do Sindicato dos Agentes de Segurança e de Medidas Socioeducativas (Sindasse), Sidney Guarary, que é um dos réus no processo, tomou como surpresa a decisão da justiça. Ele relatou que tomou conhecimento da decisão através do Portal Infonet, e que assim que for informado oficialmente, procurará sua assessoria jurídica. "Não tenho informação. Estou surpreendido, até porque não há motivo nenhum para isso", comentou.
Com informações do TJ/SE
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B