GMA não sabe se atuará fiscalizando o trânsito

(Foto: Arquivo Portal Infonet)

Diante o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os guardas municipais têm competência para aplicar multas sobre qualquer tipo de infração no trânsito na cidade, o comandante da Guarda Municipal de Aracaju (GMA), coronel Enilson Aragão afirmou que os guardas municipais não atuarão nesse sentido sem autorização da Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), à qual a GMA está vinculada.

Ainda de acordo com o coronel Enilson, a Guarda Municipal não foi notificada sobre essa autorização, e que mesmo quando acontecer, ficará a critério da Semdec decidir se os guardas devem ou não fiscalizar o trânsito em Aracaju.

Decisão

Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (6), decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. Seguindo divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados. O recurso tem repercussão geral e a decisão servirá de base para a resolução de pelo menos 24 processos sobrestados em outras instâncias.

Com informações do STF

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais