Desembargador não vê motivo para manter policial preso

Polícia Federal mantém procedimento administrativo (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Já está em liberdade o policial federal Geraldo Cândido Ferreira Neto, acusado de cometer suposto crime de extorsão e usar o cargo para cobrar dívidas de clientes de uma revendedora de automóveis. O advogado Felipe Cacho impetrou habeas corpus em favor do acusado, que foi preso em flagrante no dia 26 de junho deste ano, e conseguiu derrubar a tese de crime de extorsão, atribuída ao policial federal.

O policial federal foi autuado e teve prisão preventiva decretada pelo juízo da 2ª Vara da Justiça Federal de Sergipe, cujo mandado foi cumprido no dia 26 de junho deste ano. Na semana passada, o desembargador Paulo Roberto de Oliveira Neto, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal expediu alvará de soltura em favor do policial federal. Na ótica do advogado, a polícia adotou os procedimentos de forma equivocada, descartando o vínculo da conduta do acusado com o crime de extorsão. “Da forma como os procedimentos foram conduzidos, como está sendo processado, meu cliente é inocente”, diz o advogado.

Na decisão, o desembargador reconhece que o acusado contribuiu com as investigações, não identificou relação da situação apurada com crime contra o sistema financeiro e também considera duvidosa a tipificação do crime imputado ao acusado, ou seja o crime de extorsão. “Então, a ser assim, a figura típica a ser imputada ao paciente pode ser outra e, então, mais branda, daquelas que, mesmo em condenação, sequer geram perda de liberdade, tornando a situação processual de momento – cárcere – logicamente insustentável”, destacou o desembargador na decisão liminar.

Na decisão, o desembargador considera que o comportamento funcional do policial federal “pode ser corrigido em sede administrativa pelo serviço” da própria instituição. “Não sendo necessário que a medida extrema da prisão tenha lugar com este propósito”, comenta o desembargador, na decisão.

Inquérito

De acordo com informações do advogado Felipe Cacho, o inquérito policial ainda não foi concluído. Por outro lado, a delegada Mônica Horta, responsável pela comunicação social do Departamento da Polícia Federal em Sergipe, informou que o agente já teria solicitado férias antes mesmo da prisão, cujo procedimento ficou suspenso em decorrência da prisão do agente e agora concedida a partir de segunda-feira, 17, após decisão judicial que o colocou em liberdade.

Segundo Mônica Horta, o processo contra o policial continua tramitando, assim como também há, em andamento, processo administrativo disciplinar instaurado no Departamento de Polícia Federal.

Por Cássia Santana

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