Família de delegado briga pela assistência à acusação

Desembargadores ainda não chegaram a um entendimento sobre a briga da família do delegado assassinado (Foto: Portal Infonet)

O Tribunal de Justiça ainda não decidiu quem efetivamente atuará na condição de assistente de acusação no processo penal relativo ao assassinato do delegado de polícia civil Ademir Melo, morto a tiros no dia 18 de julho do ano passada no bairro Luzia, em Aracaju. Há uma briga interna entre a viúva Caroline Leão Nogueira de Melo e os pais biológicos do delegado, com ambas as partes pleiteando habilitação no processo judicial como assistentes de acusação.

A viúva já está habilitada e o pedido dos pais foi acatado, em decisão de primeiro grau, pela juíza Olga Silva Barreto, entendendo como possível a habilitação de ambas as partes no mesmo processo. A decisão judicial em favor dos pais de Ademir Melo está sendo questionada pela viúva Caroline Leão em mandado de segurança, que deveria ser julgado nesta quarta-feira, 6, pelo pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe.

O desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, relator do processo, apresentou parecer favorável à viúva pelo entendimento de que a preferência, na condição de assistente de acusação em processos judiciais desta natureza, prevalece para a viúva da vítima e os pais ou irmão, na sequência, poderiam ser habilitados como assistente de acusação desde que não houvesse interesse da viúva.

O desembargador Roberto Porto acompanhou o voto do relator do processo, mas os desembargadores abriram um debate mais amplo, pelo entendimento de que em se tratando de ação penal incondicionada haveria possibilidade de ambas as partes serem habilitadas no processo enquanto assistente de acusação. O desembargador Ricardo Múcio pediu vista e a votação foi suspensa.

Entenda o caso

Ademir Melo foi morto a tiros no dia 18 de julho do ano passado

Há também divergência, na família, quanto à tipificação do crime. A defesa da viúva, feita pelo advogado Alonso Campos Filho, classifica como satisfatória a tese de latrocínio apresentada pela Polícia Civil, que indiciou o suspeito Anderson Santos Souza, com a convicção de que ele teria praticado o crime para roubar os pertences da vítima.

Alonso Filho tem convicção que, na condição de assistente de acusação, em caso deste porte, a viúva tem preferência sobre os demais parentes. Por outro lado, os pais da vítima, representados pelo advogado Gutemberg Macedo Júnior, afasta a tese de latrocínio para levantar suspeita sobre um suposto crime de mando. “Há uma questão grave. A Secretaria de Segurança está omitindo provas, queremos a ampliação da investigação”, enalteceu o advogado.

Na opinião do advogado, em se tratando de queixa crime seria realmente apenas a viúva habilitada, mas neste processo por se tratar de ação penal pública incondicionada, há plenas condições de habilitar mais de um assistente de acusação.

O advogado Alonso Filho não vê indícios de crime premeditado. “À família, ele [o acusado pelo crime] disse que tinha ido roubar e como a pessoa reagiu ele matou”, comentou. O advogado considera o passado do réu como peça chave para a tipificação de crime de latrocínio. “Há seis processos contra ele por crime da mesma natureza, roubo. Já foi condenado em dois e há quatro tramitando”, ressaltou.

Por Cássia Santana 

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