Justiça indefere ação da SMTT e libera o Uber em Aracaju

Aplicativo funciona em Aracaju desde o dia 13 de dezembro

A ação impetrada pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) contra o aplicativo de celular Uber foi indeferida pela juíza Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara Cível de Aracaju. A decisão em caráter liminar foi expedida nesta quinta-feira, 16, e a Justiça sergipana dará prazo de 15 dias para o órgão reunir novos argumentos e apresentá-los ao magistrado. A assessoria de comunicação da SMTT informou que a autarquia ainda não foi notificada da liminar.

Ainda em sua decisão, a juíza declara inconstitucional a Lei Municipal 4.738/15, utilizada pela SMTT como prerrogativa legal para fiscalizar e apreender veículos flagrados a serviço do aplicativo. No entender da magistrada, a lei “viola o princípio da livre concorrência e invade competência privativa da União”, declarou no processo. Em sua defesa, a Uber cita a Lei Federal Lei 12.587/12, que não categoriza o transporte privado de passageiros como serviço de mobilidade urbana.

Por ainda não ter ciência da decisão da Justiça, a SMTT informou que continuará fiscalizando conforme prevê a Lei 4.738/15. “No entanto, decisão judicial não se discute, se cumpre. Se houver uma decisão nesse sentido, nós acataremos”, acrescentou Nivaldo Cândido, assessor de comunicação do órgão.

Relembre

Aracaju foi a última capital a receber o aplicativo Uber em todo o país. O serviço iniciou suas atividades em Sergipe no dia 13 de dezembro, e desde então tornou-se assunto público. Taxistas se posicionam contra o funcionamento do aplicativo, enquanto boa parcela da população já aderiu ao Uber. O assunto deve ser tratado pelos vereados nas próximas sessões parlamentares.

Por Ícaro Novaes

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