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Momento da reconstituição do crime (Foto: Arquivo Portal Infoent) |
Os pais do delegado da polícia civil Ademir Melo, assassinado no dia 18 de julho do ano passado, conquistaram o direito de atuar no processo penal na condição de assistente de acusação. Na manhã desta quarta-feira, 4, o pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe julgou mandado de segurança interposto pela viúva Caroline Leão Nogueira de Melo, que tentava liminar a assistência de acusação para impedir a habilitação dos pais da vítima no processo. Por maioria, o TJ recusou os argumentos da viúva, o que permitirá a habilitação dos pais da vítima na ação penal, que tramita na 5ª Vara Criminal de Aracaju.
O desembargador Osório de Araújo Ramos, relator do processo, apresentou voto favorável à viúva. Mas o desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite apresentou voto divergente em benefício dos pais da vítima, sem prejudicar a atuação da viúva, também como assistente de acusação no processo. Acompanharam o voto divergente, os desembargadores Ruy Pinheiro, Edson Ulisses de Melo, Iolanda Guimarães, Marcel Brito e Luiz Mendonça.
O julgamento foi concluído com um placar de seis a quatro pelo voto dissidente. Declararam voto com o relator do processo, que excluiria a atuação dos pais do delegado da ação penal, os desembargadores Roberto Porto, Ricardo Múcio e Elvira Almeida.
Divergência
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Desembargador Alberto Romeu: voto dissidente vencedor (Foto: Portal Infonet) |
Durante o julgamento, os desembargadores constataram divergência de interpretação na questão, inclusive no Ministério Público Estadual. Na primeira instância, com manifestação do promotor de justiça Rogério Ferreira, o MPE apresentou parecer pela habilitação dos pais do delegado no processo penal. Mas em segunda instância, ao se manifestar no mandado de segurança, o procurador-geral de justiça Rony Almeida, limitou à viúva o direito de habilitar-se como assistente de acusação naquele processo penal.
O desembargador Cezário Siqueira, presidente do Tribunal de Justiça, classificou como natural e explicou que a divergência se caracteriza como um reflexo da autonomia da instituição e que estas interpretações não trariam qualquer influência nas decisões judiciais. “A paixão é permitida no primeiro grau e a imparcialidade é exigida no segundo grau. O conflito de opiniões pode ser conciliado”, comentou.
O crime
O delegado Ademir Melo foi assassinado na noite do dia 18 de julho do ano passado no bairro Luzia, em Aracaju. A polícia civil concluiu o inquérito e indiciou o suspeito Anderson Santos Souza pelo crime de latrocínio [roubo seguido de morte]. Mas os familiares divergem nesta tese. O advogado Alonso Filho, que atua na defesa dos interesses da viúva Caroline Leão, entende como satisfatória a tese da Secretaria de Estado da Segurança Pública, mas o advogado Gutemberg Macedo Júnior, que atua na defesa dos interesses dos pais da vítima, acredita que se trata de crime de mando.
Por Cássia Santana