MPE ajudará no combate a sonegação fiscal em Sergipe

O procurador-geral de Justiça Luiz Valter Ribeiro informou ao governador João Alves Filho (PFL) que o Colégio de Procuradores de Justiça aprovou a Resolução nº06/2004, que institui no âmbito do MP o Programa de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, a ser coordenado pelo Núcleo de Defesa da Cidadania. “O Ministério Público de Sergipe se preocupa com a receita do Estado. É através do dinheiro que se arrecada que o Estado tem condições de aplicar nos serviços essenciais, como a saúde, educação e segurança pública”, disse o procurador-geral de Justiça. O governador João Alves Filho esteve no Ministério Público Estadual para falar sobre as metas do governo para promover o desenvolvimento do Estado. Durante mais de duas horas o Chefe do Executivo explicou em detalhes os desafios da administração para ajustar a máquina estadual, aumentar a capacidade de investimento, gerar empregos e renda, criar novas alternativas econômicas e atender os serviços essenciais da população. “Quero neste momento reconhecer a iniciativa do Ministério Público estadual, ao entrar na luta do governo para evitar a sonegação de impostos”, disse João Alves. ARTICULAÇÃO – Nos próximos dias, deverá ser assinado um convênio entre o Ministério Público de Sergipe, organismos fazendários, Polícia Civil e Procuradoria Geral do Estado visando a articulação necessária à realização dos objetivos do programa. O Centro de Apoio Operacional do MP irá proporcionar às Promotorias de Justiça as condições necessárias do programa, disponibilizando informações técnicas, subsídios doutrinários e jurisprudências. Os promotores de Justiça com as atribuições para a defesa do patrimônio público, de posse do auto de infração ou de outros elementos indicativos da prática de crime fiscal, notificarão os contribuintes, advertindo-os de que a prática de reduzir ou suprimir tributos constitui delito de sonegação fiscal, passível de pena de até cinco anos de reclusão e multa. Em face da prova de regularização da situação fiscal do contribuinte perante o órgão fazendário, em relação ao ilícito investigado, a Promotoria de Justiça promoverá o arquivamento, submetendo-o ao Conselho Superior do Ministério Público. Diz ainda a resolução, que resultando infrutífera a tentativa de recuperação do crédito fiscal será promovida a ação penal. No exercício de sua função investigatória, o titular da ação penal promoverá diligências e requisitará documentos, certidões e informações de qualquer entidade privada ou pública federal, estadual ou municipal, da administração direta e indireta.

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