Justiça determina demolição da antena de empresa de telefonia celular

A juíza Rosalgina Prata Libório, da 11ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, atendendo Ação Civil pública, impetrada pelo Ministério Público, através da promotora de Justiça Ana Paula Machado Meneses, expediu liminar determinando a empresa de telefonia celular Claro, a demolição total da antena que compõe a estação de rádio base, localizada na rua Júlio Santana no bairro 13 de Julho. De acordo com o laudo pericial do MP, a estação de rádio base foi implantada de forma irregular, sem a devida licença urbanística e ambiental.

A preocupação do Ministério Público, segundo a promotora de Justiça, se concentra não apenas na falta de legislação municipal, mas na proteção da população no que se refere a exposição de ondas eletromagnéticas, emitidas pela estação de rádio base. De acordo com Ana Paula Meneses, o MP ao abrir o procedimento administrativo, visou estabelecer padrões urbanísticos, sanitários e ambientais, para suprir uma lacuna jurídica existente no município, haja vista a necessidade de sistematizar a Legislação.

A representante do Ministério Público, lembrou que todo equipamento elétrico ou eletrônico gera campos eletromagnéticos. Essas irradiações são divididas em dois grupos: as ionizantes e as não ionizantes. As primeiras provocam reações químicas nos tecidos onde elas incidem, por isso são perigosas. Já as não ionizantes são emitidas pelos sistemas de telecomunicações, rádio, televisão e sistema de rádio da polícia e Corpo de Bombeiros; estas não provocam reações químicas. A preocupação do MP é que falta uma legislação urbana que regulamente a implantação de Estação de Rádio Base – ERB’s. Com a decisão da Justiça, a empresa Claro já iniciou a demolição da antena.

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