Empresários defendem a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas

A classe empresarial sergipana e alguns políticos estiveram nesta segunda-feira, dia 23, no Centro de Convenções de Sergipe, para debater a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Um seminário ministrado pelo gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional e coordenador do anteprojeto da Lei Geral, Bruno Quick, fez uma explanação sobre como é o tratamento jurídico e tributário em relação aos pequenos negócios e quais são as mudanças sugeridas pelo projeto.

O evento foi aberto pelo coordenador do Fórum Empresarial, Luiz Eduardo Magalhães, que destacou a importância do assunto e a necessidade dos empresários se mobilizarem. Para o presidente da Associação Comercial de Sergipe, Jorge Santana, é questão de vida ou morte para os pequenos empreendimentos a aprovação da Lei Geral no Congresso Nacional e no Governo Federal.

O deputado estadual Walker Carvalho, que também é empresário, é um defensor do projeto. O deputado federal José Carlos Machado, que disponibilizou seu gabinete em Brasília para ser um ponto de apoio para a causa da Lei Geral, está se empenhando em sensibilizar os colegas do Congresso sobre a importância do Anteprojeto.

Por meio da Emenda Constitucional no 42, de 19 de dezembro de 2003, houve uma modificação no artigo 146 do capítulo do Sistema Tributário Nacional. Ali, foi acrescentado um novo tema a ser alvo de lei complementar: “a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte”. Isso inclui regimes especiais ou simplificados no caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, artigo 155, inciso II); das contribuições para a seguridade social (previstas no art. 195, inciso I e parágrafos 12 e 13) e da contribuição do programa de Integração Social (PIS, a que se refere o art. 239).

Em termos jurídicos, trata-se da alínea “d”, adicionada ao inciso III do artigo 146, na seção dos Princípios Gerais do Sistema Tributário Nacional, da Constituição. Para um entendimento mais amplo, a lei complementar à qual se refere essa alínea já ficou conhecida como Lei Geral da Pequena Empresa, que o setor espera ver aprovada em breve. O anteprojeto da Lei Geral foi elaborado pelo Sebrae em parceria com a Frente Empresarial. A Frente é integrada pelas confederações nacionais da Indústria (CNI), Comércio (CNC), Agricultura (CNA), Transportes (CNT), Instituições Financeiras (CNF) e das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), com o apoio do Sebrae.

Marcha a Brasília – Dia 8 de junho haverá um evento nacional, com uma marcha a Brasília, quando o pleito será entregue formalmente ao Governo Federal e Congresso Nacional. A Lei Geral propõe um registro simplificado, com base no CNPJ. Estados e municípios podem manter cadastros independentes, com informações obtidas a partir do CNPJ, sem burocracia para o contribuinte.

Poderão aderir ao Simples Geral as empresas com Receita Bruta anual de até R$ 3,6 milhões, inclusive os prestadores de serviços. Dessa maneira cria-se um sistema progressivo e linear de forma que o crescimento da empresa passa a se dar gradualmente e sem fortes impactos tributários, o que é possível com a aplicação de redutores, da mesma forma que no imposto de renda das pessoas físicas.

A meta é criar um Simples Geral, englobando contribuições, taxas e impostos federais (IRPJ, PIS, COFINS, IPI, CSL, INSS sobre folha de salários), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), que serão recolhidos mensalmente a partir da mesma base de cálculo. A base de cálculo será a receita bruta mensal e a empresa pagará, efetivamente, a alíquota correspondente a essa receita. Isso irá permitir que num mês de sazonalidade baixa, a alíquota também seja mais baixa, aliviando a necessidade de capital de giro.

Atualmente, para abrir uma empresa, o empreendedor é obrigado a se inscrever em mais de dez órgãos e apresentar mais de 90 documentos. Levam-se 152 dias, em média, e o custo chega a R$ 2 mil. Só podem aderir ao Simples Federal às empresas com Receita Bruta Anual de até R$ 1,2 milhão e a maioria das prestadoras de serviços estão vedadas.

A empresa que ultrapasse esse limite é obrigada a migrar para o sistema do Lucro Presumido, com uma tributação que chega a quase o dobro do valor da anterior. Essa prática inibe o crescimento e estimula a sonegação.

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