O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por medida cautelar, a suspensão da licitação para a contratação de pavimentação e drenagem da ladeira Lauro Rocha, e para obras nas ruas do município de São Cristóvão (SE). O convênio foi firmado no valor de R$ 1 milhão com a Caixa Econômica Federal. Caso já tenha sido contratada a empresa vencedora da licitação, a medida prevê a suspensão do contrato. A decisão decorreu de representação formulada pela Ouvidoria do TCU, que recebeu denúncia sobre irregularidades no procedimento licitatório.
No certame teria havido desobediência ao prazo de 15 dias entre a divulgação do edital e a realização da primeira fase da licitação, uma vez que a publicação no Diário Oficial só foi feita nove dias antes da reunião para recebimento dos envelopes para a tomada de preços. “O procedimento adotado pelo município contraria os princípios da legalidade, publicidade, isonomia e igualdade entre os eventuais interessados, o que pode ocasionar prejuízo à administração federal, uma vez que restringiu a competividade”, afirmou o ministro Adylson Motta, presidente do TCU. O ministro Ubiratan Aguiar é o relator do processo.
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