A juíza da 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, Lidiane Vieira Bonfim Pinheiro de Meneses, reconheceu, na tarde desta quarta-feira, julgando o mérito da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra o Sergipe Parque Tecnológico e o Estado de Sergipe, a ilegalidade da constituição do Sergipe Tec como organização social e anulou o contrato de gestão celebrado com o Estado de Sergipe. Em sua sentença, a juíza proibiu ainda o repasse de qualquer verba pública federal para o Sergipe Tec até que ele se qualifique como organização social federal.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal em abril do ano passado, quando, analisando representação formulada pela Construtora Celi, os procuradores da República Eduardo Botão Pelella e Eunice Dantas Carvalho concluíram ter havido várias ilegalidades na qualificação do Sergipe Tec como organização social e na celebração de contrato de gestão com o Estado de Sergipe. Ainda em 2005, foi concedida liminar suspendendo o contrato de gestão, mas esta foi cassada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Agora, com o julgamento final da ação, restabeleceu-se o que tinha sido decidido na liminar. A juíza Lidiane Vieira, em sua sentença, enfatizou a admiração que nutre pelo projeto de implantação do parque tecnológico sergipano, mas não pôde deixar de reconhecer a forma ilegal como ele foi constituído.
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