RF ensina como proceder a quem não se declarou isento do IR

Quem deixou para a última hora a declaração de isento do Imposto de Renda pela internet encontrou a rede congestionada. Muitos não conseguiram fazê-la acabaram ficando com a pendência nas mãos.

A Receita Federal já informou que quem perdeu o prazo, não precisa esperar o período de apresentação da declaração, que ocorre sempre de setembro a novembro, para regularizar sua situação: já pode procurar uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. Para isso, terá que pagar uma taxa de R$ 5,50.

A regularização é necessária porque o CPF do cidadão pode ser suspenso depois de dois anos sem declarar. Sem CPF, o contribuinte fica impedido de tomar dinheiro emprestado em bancos ou instituições financeiras, pedir crediário em lojas, abrir empresa ou conta em banco. Também não pode participar de concurso público, alugar ou vender imóveis, receber a aposentadoria ou outro benefício da Previdência, e tirar passaporte.

No entanto, o CPF só é suspenso depois que o contribuinte fica dois anos sem declarar. Porém, oito anos após a instituição da Declaração de Isento, as empresas estão cada vez mais exigentes e evitam dar crédito para quem deixou de declarar uma vez só.

O cadastro relativo às declarações feitas em 2006, ano-base 2005, será verificado até o final de janeiro do ano de 2007. Quem recebeu até R$ 13.968 em 2005 está isento de declarar Imposto de Renda e, por isso, teria que fazer a declaração.

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