Quem pretende evitar multas ou atrasos no recebimento da restituição do Imposto de Renda deve ficar atento na hora de fazer a declaração.
A Receita Federal desenvolveu uma série de cruzamentos de dados, o que proporciona um controle maior das informações pelo órgão. A intenção é dificultar as artimanhas geralmente utilizadas pelos contribuintes para diminuir o valor do imposto de renda a pagar ou para aumentar as restituições.
Para evitar a inclusão na malha fina, mesmo que “involuntária”, o declarante deve tomar cuidados, como fornecer corretamente o CNPJ das fontes pagadoras dos rendimentos tributáveis e lembrar que a Receita tem acesso aos impostos retidos na fonte. A Receita também sabe o valor do CPMF pago pelo contribuinte durante o ano.
Desta forma, quem omitir ganhos tributáveis e não tributáveis pode ser encaixado em tentativa de fraude. Se a movimentação financeira exceder em cinco vezes o total dos rendimentos declarados, o contribuinte será intimado para explicar a distorção. Outro erro comum é não lançar certos bens e direitos por falta de origem desses rendimentos.
Os gastos com educação e despesas médicas também devem ser mencionados de maneira correta, pois essas informações serão cruzadas com as declarações fornecidas pelos médicos e escolas citadas e se não coincidirem o contribuinte terá prejuízos.
Outro ponto em que não se deve tentar burlar as informações refere-se às transações com veículos novos, imóveis de valor superior a R$ 20 mil, contas-correntes e aplicações financeiras. Por conta disso, um forte aliado da Receita Federal é o cartório, que envia mensalmente à instituição um relatório dos contratos de compra e venda de imóveis, certidões de óbito, entre outros dados.
As informações são cruzadas com as que são fornecidas pelo contribuinte. Em caso de estarem diferentes, a malha fina é um destino quase certo. Os outros cuidados que devem ser observados na hora de declarar são preencher corretamente os campos obrigatórios, prestando atenção principalmente ao número do CPF do declarante, nome, código da profissão, título de eleitor, CPF do cônjuge ou companheiro(a) e endereço.
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