Sergipe voltará a receber recursos externos

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar determinando a suspensão da inscrição do Estado de Sergipe ou qualquer de seus órgãos nos cadastros de restrição do Governo Federal, especialmente no Cadastro Único de Convênios (CAUC) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

A medida atendeu a uma Ação Cautelar Preparatória impetrada pelo Estado de Sergipe, através da Procuradoria-Geral do Estado. Com a concessão da liminar, até que a Ação Judicial seja definitivamente julgada, o Estado de Sergipe poderá conseguir as certidões negativas do CAUC e SIAFI e a liberação de novos recursos junto ao Ministério da Justiça.

Suspensão

Segundo o Procurador-Geral do Estado, Edson Ulisses de Melo, este caso específico refere-se ao convênio nº 050/97, firmado entre o Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e o Ministério da Justiça no ano de 1997, visando ao repasse de recursos da União para a construção da Penitenciária da Grande Aracaju. Após a liberação de algumas parcelas do convênio, algumas irregularidades foram detectadas, àquela época, na prestação de contas, resultando na inscrição do Estado de Sergipe como inadimplente no SIAFI e CAUC, fato que inviabilizou a percepção de novos recursos relativamente a outros convênios firmados com o Ministério da Justiça.

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